Pleno do TJ/TO regulamenta o PAI; Tribunal tem 73 pessoas aptas a se aposentar

A resolução atual da Corte, considera que a despesa de gastos com pessoal do judiciário não podem exceder 6% da receita corrente líquida.

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O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ) regulamentou nesta terça-feira, 23, a Lei que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) e agora os interessados em aderir ao programa terão um prazo de 15 dias corridos para aderir ao programa. De acordo com o TJ, cerca de 73 pessoas, entre servidores e magistrados estão aptos a se aposentar. 

 

A resolução atual da Corte, considera que a despesa de gastos com pessoal do judiciário não podem exceder 6% da receita corrente líquida. O PAI do TJ, como em outros casos se constitui como um instrumento para a redução dessas despesas. 

 

Conforme explicou o TJ, a adesão ao programa não signfica uma obrigatoriedade de se aposentar, mas sim, um requisito para se aposentar pelo PAI e ter o benefício da indenização. Passados os 15 dias da publicação da resolução para dar entrada no pedido de aposentadoria, os servidores que aderirem ao PAI terão até 31 de dezembro de 2019 para fazerem parte do programa, ou seja, até o último dia útil do ano.  

 

A adesão ao programa implica que magistrados e servidores deverão permanecer no exercício das funções do presente cargo, até a publicação do ato de aposentadoria, que será irreversível. E, ainda, ficarão impossibilitados, pelo prazo de três anos, de ocupar cargos de comissão no Poder Judiciário estadual.

 

De acordo com o TJ, na primeira edição do PAI, ocorrida em 2016, houveram 85 adesões e dessas 54 aposentadorias foram efetivadas. 

 

Indenizações

 

Ao T1 Notícias, o Tribunal disse que não há como falar em valores reais das aposentadorias, uma vez que o cálculo irá variar de servidor para servidor. O cálculo para o valor da indenização será de 25% sobre o salário do atual servidor, multiplicado pelo tempo de serviço prestado ao TJ.

 

A indenização será paga ao servidor que aderir a aposentadoria, em até sete meses, contados a partir da data da publicação do ato de aposentadoria no Diário da Justiça.  Os pedidos de adesão ao PAI serão divulgados pela Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep). E os pagamentos do incentivo ao programa só serão realizados após a publicação do ato da aposentadoria no Diário da Justiça.

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