Preços de produtos da lista de material escolar variam até 376%, segundo Procon

Como por exemplo o giz de cera, estojo com 12 cores da mesma marca, encontrado com menor preço de R$ 1,31 e o maior a R$ 6,24. A pesquisa considerou o produto de menor preço, com materiais idênticos

Procon realiza pesquisas de preços em Palmas
Descrição: Procon realiza pesquisas de preços em Palmas Crédito: Divulgação/Procon

Pesquisa do Procon Tocantins realizada nos seis maiores estabelecimentos que vendem material escolar na Capital verificou os preços dos 100 itens solicitados na lista das escolas e constatou  variação de até 376% entre os produtos. Os fiscais foram a campo de 7 a 12 de janeiro.

 

Como por exemplo o giz de cera, estojo com 12 cores da mesma marca, encontrado com menor preço de R$ 1,31 e o maior a R$ 6,24. A pesquisa considerou o produto de menor preço, com materiais idênticos de fabricantes líderes de mercado como marca texto Faber Castell, de R$ 1,83 a R$ 7,04 numa variação de 284,70%.

 

Os campeões na diferença de preços observados na pesquisa do Procon Tocantins são, além dos já citados, a caneta esfereográfica vista de R$ 0,79 a R$ 2,72, com variação de 244,30%. A cola em bastão com o menor preço encontrado custa R$ 2,24 e o mais caro R$ 6,56, com variação de 192,86%. Outro item de destaque na variação é o caderno brochurão linha mais lisa, que pode ser encontrado em um estabelecimento com o preço de R$ 4,40 e em outro a R$15,00 numa variação de 240,91%.

 

A lista demonstra a variação de preços dos produtos com menores e maiores valores médios de venda. Foram listados itens essenciais para os estudantes como canetas hidrográficas, apontadores, borrachas, cadernos, colas em bastão e líquida, giz de cera, lápis preto e lapiseiras, marca texto e massas de modelar, réguas, tesouras, corretivos, papel, pincel, tinta.

 

O gerente de Fiscalização do Procon Tocantins, Magno Pinto, lembra que, além de consultar a pesquisa de preço, é preciso verificar quais os materiais de uso coletivo que não podem ser exigidos do aluno, conforme a Lei 12.886/2013, que proíbe a exigência dos itens de uso coletivo como materiais de escritório ou de limpeza. Segundo a norma, a exigência é abusiva e os produtos devem ser de responsabilidade das escolas.

 

Dicas para o consumidor

Para evitar gastos desnecessários, o consumidor pode verificar antes da compra, quais os produtos da lista de material que já possui em casa e que ainda possam ser utilizados. A compra em conjunto também pode ser uma maneira de obter maiores descontos.

 

Outra recomendação é promover e participar da troca de livros didáticos entre alunos que cursam séries diferentes. Além de buscar o menor preço é importante que o consumidor não se esqueça de verificar a qualidade e procedência dos produtos, evitando prejuízos pela necessidade de nova compra em pouco tempo e, até mesmo com riscos à saúde e segurança das crianças. A compra de produtos em vendedores informais deve ser evitada.

 

Desde fevereiro de 2015, alguns produtos como apontadores, borrachas, canetas hidrográficas e esferográficas, dentre outros, só podem ser comercializados com o selo do Inmetro.

 

A pesquisa completa pode ser encontrada no site www.procon.to.gov.br.

 

(Com informações da Ascom/Procon Tocantins)

 

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