Presidente do Sintras reivindica legalização da carga horária de 30h

Presidente do Sintras participou de sessão e reivindicou legalização da carga horária de 30h para profissionais da saúde de Araguaina...

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Estado do Tocantins, Manoel Miranda, esteve presente na sessão da Câmara municipal de Araguaina, nesta terça-feira, 11, e reivindicou aos vereadores a legalização da carga horária de 30h para os servidores da saúde de Araguaina.

 

Esta carga horária era regulamentada no município através da Lei de nº 2758, de 25 de novembro de 2011, criada e aprovada pela Câmara Municipal e vetada pelo gestor do governo anterior, o ex-prefeito, Valuar Barros, declarando inconstitucionalidade ao Tribunal de Justiça.

 

Durante a sessão os vereadores aprovaram um requerimento do vereador Jipão declarando ao prefeito Ronaldo Dimas que encaminhe um projeto de Lei a Câmara em regime de urgência visando à legalização definitiva da carga horária dos profissionais da saúde do município.

 

Através de demanda judicial, o procurador do Tribunal de Justiça, o Desembargador Moura Filho, relator do processo, determina a imediata suspensão da Lei de nº 2758, onde os servidores devem retornar o cumprimento da jornada de trabalho de 40h semanais.

 

 

Para tentar reverter à situação, o Sintras encaminhará ofício ao prefeito Ronaldo Dimas, solicitando a apresentação de um projeto de lei garantindo os direitos aos profissionais com os mesmos requisitos da lei revogada.

 

“Os servidores não podem ficar no prejuízo e o Sintras vai lutar para defender os direitos dos seus filiados”, frisa o presidente Manoel Miranda.

 

A Lei
 

De acordo com a Lei no artigo 1º fica fixada em 30h semanais a jornada de trabalho dos profissionais da saúde, que integram o quadro de servidores públicos do município de Araguaina, temporários ou efetivos.

 

Os incisos deste artigo também firma que os ocupantes dos cargos integrantes das Categorias Funcionais de que trata este artigo poderão exercer suas atividades em jornada de seis horas diária e o adicional por tempo de serviço, previsto no Estatuto do Servidor, em qualquer situação será calculado sobre os vencimentos básicos estabelecidos em Lei específica.

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