Recursos digitais de multas no Tocantins em 2026 já superam total registrado em 2025

Com 535 processos registrados apenas no primeiro quadrimestre, sistema gratuito do Detran/TO já supera todo o volume de 2025; serviço permite contestar infrações sem taxas e sem sair de casa

Crédito: Félix Carneiro/Governo do Tocantins

O Detran do Tocantins contabilizou 535 recursos de multas realizados de forma digital apenas no primeiro quadrimestre de 2026. O índice já supera com folga o total registrado em todo o ano de 2025, quando a plataforma somou 270 processos. A entidade possibilita  aos cidadãos recorrerem às multas notificadas pelo órgão, seja infrações de trânsito, do exame toxicológico ou irregularidades administrativas, de modo digital e gratuito, sem pagamento de taxa, facilitando o processo e visando maior eficiência do serviço.

 

O presidente do Detran/TO, Hercy Filho, reafirma o compromisso do órgão com o desenvolvimento, e destaca os resultados positivos. “O crescimento significativo dos recursos digitais indica que a população está aderindo, cada vez mais, a este novo serviço. Isso demonstra que estamos no caminho certo, junto com a inovação, buscando melhorias para o cidadão tocantinense”, disse o presidente.

 

Como funciona o serviço

O serviço está disponibilizado no site institucional do órgão no link: https://venus.detranto.aureaphigital.com/#/acesso

 

Ao acessar o link, o usuário realiza o cadastro na plataforma. Durante esta etapa, o cidadão preencherá os campos obrigatórios com dados pessoais, além de inserir um e-mail válido, que precisará ser autenticado para concluir o cadastro.

 

Após concluído, o acesso ao sistema será feito através do login criado e o interessado poderá dar andamento ao processo.

 

Como recorrer

Antes de dar início ao recurso, o cidadão precisará identificar em qual etapa a multa se encontra. Dentro do prazo de 30 dias após a notificação do Auto de Infração (AIT), o processo a ser feito é o de “Defesa Prévia”. Caso tenha passado os 30 dias, a multa é convertida em penalidade, sendo necessário abrir o processo de “Recurso”.

 

Para recorrer, o solicitante deverá reunir os documentos necessários, com checklist  disponibilizado no requerimento do site do Detran: https://central.to.gov.br/download/433731, além de possuir o auto da infração e dados do veículo para preencher os campos solicitados. 

 

O requerimento a ser anexado poderá ser preenchido de maneira digital, ou manualmente, desde que as informações nele estejam legíveis, expondo os argumentos em relação à infração.

 

Ao final do procedimento, o recurso do cidadão será encaminhado ao Detran/TO para julgamento. O usuário poderá acompanhar as atualizações do processo pelo e-mail cadastrado.

 

Multas julgadas pelo Detran/TO

 

O Detran/TO recebe defesas de autuação e recursos de multas aplicadas pelo órgão e pela Polícia Militar do Tocantins (PMTO), identificados pelos códigos 128 100. Autos de Infração aplicados por outros órgãos devem ser recorridos nas suas respectivas instituições. Segue código e órgãos:

 

128 200 - Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura do Tocantins (Ageto);

 

297 330 - Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (SESMU) - Prefeitura de Palmas;

 

000 100 - Polícia Rodoviária Federal (PRF);

 

000 400 - Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT);

 

292 410 - Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT) - Prefeitura de Araguaína;

 

128 100 - 4º Batalhão da Polícia Militar de Gurupi - Polícia Militar do Tocantins (PMTO);

 

292 410 - Agência Municipal de Trânsito e Transportes (AMTT) - Prefeitura de Gurupi;

 

000 300 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).

 

Em relação à infrações provenientes de outros Detrans cabe aos condutores entrar em contato com o determinado órgão para as devidas providências. 

Comentários (0)