Segue até dia 31 prazo para empresas industriais pagarem a contribuição

O recolhimento é obrigatório para aquisição de registro, alvará de licença, localização e renovação das atividades, concedidas pelas repartições federais, estaduais ou municipais para funcionamento.

O prazo para recolhimento da contribuição sindical referente ao exercício do ano de 2013 termina na próxima quinta-feira, 31 de janeiro. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados ao Ministério do Trabalho e Emprego e integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).  

 

Todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal devem pagar independente de filiação a alguma entidade sindical. Mas o profissional sindicalizado tem algumas vantagens. Além de negociar salários, o sindicato estabelece acordos coletivos com os empregadores, busca melhorar as condições de trabalho dos profissionais que representa. Dessa forma, é possível ampliar os benefícios ao trabalhador o que é fator contribuinte para competitividade.

 

Valores

As indústrias brasileiras seguem a tabela elaborada pela CNI - Confede­ração Nacional da Indústria. A tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente desde 1º de janeiro de 2013, é aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial.

 

Valor Base: R$ 151,01 (cento e cinquenta e um reais e um centavo)

 

Classe de capital social (R$) = De 0,01 a 11.325,75

Alíquota (%) = Contrib. Mínima

Valor (R$) = 96,61              

 

De 11.325,76 a 22.651,50

Alíquota (%) = 0,8                                       

Valor a adicionar (R$)

 

De 22.651,51 a 226.514,96

Alíquota (%) = 0,2

Valor (R$) = 135,91

 

De 226.514,97 a 22.651.496,06

Alíquota (%) = 0,1

Valor (R$) = 362,42

 

De 22.651.496,07 a 120.807.978,99

Alíquota (%) = 0,02

Valor (R$) = 18.483,62

 

De 120.807.979,00 a Em diante

Alíquota (%) = Contrib. Máxima

Valor (R$) = 42.645,22

 

O recolhimento será realizado em uma única parcela, consistindo numa importância proporcional ao capital social da empresa, registrada na Junta Comercial do Estado e mediante a aplicação de alíquota. Informações sobre a emissão da guia de recolhimento (GRCSU) poderão ser obtidas no setor de arrecadação da FIETO pelo telefone: (63)3228-8860 / 3228-8828.

 

 

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