Servidora é suspeita de desviar cerca de R$ 500 mil da prefeitura de Praia Norte

Segundo a decisão da Justiça, a servidora permanecerá afastada do cargo ocupado até o término da instrução processual, e terá os bens bloqueados a fim de garantir o necessário ressarcimento

A servidora pública Milci Compertine dos Santos Souza, chefe do departamento de Pessoal da Prefeitura de Praia Norte, foi afastada do cargo e teve os bens bloqueados por determinação da Justiça. Segundo informações do Ministério Público Estadual (MPE), que obteve decisão favorável ao pedido de liminar presente em Ação Civil Pública (ACP), por suposto ato de improbidade administrativa, a servidora teria supostamente utilizou-se do cargo que ocupava para desviar, aproximadamente, R$ 500 mil dos cofres do município, entre os anos de 2014 e 2015. A decisão judicial foi proferida no último dia 14.

 

Ainda de acordo com o MPE, as investigações tiveram início a partir da denúncia de outros servidores sobre o atraso no pagamento de salários e suposta falta de transparência na justificativa apresentada pela municipalidade. Diante disso, a Promotoria de Justiça de Augustinópolis requereu à Justiça, Medida Cautelar de Quebra de Sigilo e teve o pedido deferido, obtendo acesso às movimentações financeiras do município, bem como às cópias da folha de pagamento de servidores.

 

“De posse desses documentos, foi verificada irregularidade no pagamento de servidores, dentre eles, Maria Rita da Silva Sousa, que vinha recebendo em seu contracheque vultosas quantias em dinheiro, depositado na Caixa Econômica Federal, em conta-corrente de outra pessoa, no caso, Milci Compertine dos Santos Souza, chefe do departamento de Pessoal da Prefeitura de Praia Norte, ou seja, a folha estava sendo elaborada no nome de uma pessoa e o pagamento era feito para outra”, aponta o MPE.

 

“Milci é a responsável por inserir os valores a serem pagos na folha de pagamento, pois é a chefe do departamento de pessoal. Como se verifica, ela se aproveita do cargo para inserir o nome de Maria Rita da Silva Sousa na folha de pagamento”, afirmou o promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida.

 

Segundo a decisão da Justiça, a servidora permanecerá afastada do cargo ocupado até o término da instrução processual, e terá os bens bloqueados a fim de garantir o necessário ressarcimento integral do dano ao erário.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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