Sindicato cobra Projeto de Lei para instituir gratificação da Saúde

De acordo com o presidente do Sintras, o governo será oficiado para que mantenha o Projeto de Lei no lugar da MP. Miranda afirmou que esta é uma manobra, uma vez que a Medida só é válida por até 60 di

Os trabalhadores do setor de Saúde do Estado não aprovaram a Medida Provisória (MP) enviada pelo Governo à Assembleia Legislativa que concede gratificação para os funcionários que trabalham em serviços de urgência e emergência das unidades públicas de Saúde.

 

De acordo como presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Tocantins (Sintras), Manoel de Miranda, a MP traz prejuízos aos trabalhadores em relação ao Projeto de Lei. “A única vantagem da MP foi a inclusão dos psicólogos na relação dos profissionais beneficiados”, argumentou o presidente.

 

Miranda informou que o Sintras vai oficiar o governo para que seja mantido o Projeto de Lei no lugar da Medida. “Esta é uma manobra do governo, uma vez que a Medida tem validade de 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Depois os trabalhadores perdem o benefício novamente”, afirmou.

 

Miranda lembrou também que o Projeto de Lei autorizava ao governo inclusão novas categorias de trabalhadores para receber o benefício. “Caso haja a expansão dos serviços, com a MP, as novas categorias não serão beneficiadas”, justifica.

 

 Na CCJ

Tanto o veto do Governo como a Medida Provisória foram encaminhados nesta terça-feira, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa.


O veto vai ser relatado pela deputada Amália Santana(PT) e a Medida Provisória pelo deputado Ricardo Aires (PMDB).

 

Benefício

A MP concede gratificações que variam entre R$ 400,00 e R$ 2.700,00, para profissionais da Saúde atuantes no serviço de Urgência e Emergência, e de R$ 346,00 a R$ 3.600,00, para profissionais das Unidades de Terapia Intensiva e Intermediária Neonatal.

 

 Serão contemplados médicos, auxiliares e técnicos de enfermagem e de radiologia, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais e psicólogos que trabalham nos serviços de Urgência e Emergência. 

 

Já para os que fazem parte do quadro em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e Intermediária Neonatal, o benefício será concedido apenas a médicos, profissionais de enfermagem, fisioterapeutas e assistentes de serviços de saúde.

 

A medida vale para profissionais que atuam nos hospitais de Araguaína, Gurupi, Miracema, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional e Palmas. A gratificação não fica incorporada aos vencimentos ou à remuneração.

 

Com informações da Ascom/AL

 

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