Sindicato denuncia medida que permite um profissional atender dois alunos

Desde o dia 10, Detran permite que um instrutor possa orientar dois alunos durante processo de formação de condutores para candidatos à categoria A. Medida gerou reclamações de instrutores de trânsito

Detran autoriza dois anos por instrutor
Descrição: Detran autoriza dois anos por instrutor Crédito: Imagem ilustrativa

O Sindicato dos Instrutores de Trânsito do Tocantins denunciou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) por estar, acerca de uma semana, permitindo que um instrutor acompanhe dois alunos no processo de formação de condutores para a categoria A, de moto.

Segundo o presidente do sindicato, Eduardo Siqueira da Costa, a mudança vai contra a Resolução 168, artigo 8º, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata do processo de formação de condutores, que diz que “para a Prática de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado por um Instrutor de Prática de Direção Veicular (...)”, sendo assim, “uma prática ilegal colocar um instrutor para mais de um aluno”, disse o presidente.

Eduardo Siqueira afirmou também que “essa mudança só poderia estar vindo em benefício de alguém”, ao relatar que muitos instrutores contra a medida adotada pelo Detran, tem procurado o Sindicato para reclamar.

 

Na lei

A assessoria de comunicação do Detran confirmou a informação da mudança no processo de formação de condutores e disse que o procedimento de alocar dois alunos para um instrutor vem sendo adotado pelo órgão desde o último dia 10 de julho. O Departamento salientou ainda que os Detran’s dos Estados de Santa Catarina e Paraná também seguem este mesmo entendimento.

Reafirmando o texto da Resolução do Contran, o Detran alega que a legislação não disciplina que um mesmo instrutor acompanhe um ou mais candidatos, ficando a cargo do Departamento padronizar esta medida.

O órgão entende que como as aulas são realizadas dentro de um circuito fechado, a qualidade do atendimento do instrutor não é prejudicada caso atenda dois alunos simultaneamente.

A assessoria afirmou ainda que o Detran-TO reitera o seu comprometimento em realizar todas as suas ações e processos dentro da legalidade, além de buscar otimizar seu atendimento e de seus credenciados visando qualidade para o cidadão.

Procurada para se posicionar sobre o assunto, a Associação das Autoescolas do Tocantins não tem representante desde o afastamento do antigo presidente.

 

Nota

A Associação das Autoescolas do Tocantins enviou ao Porta T1 Notícias a seguinte nota, assinada pelo seu vice-presidente, Márcio Cristiano Novais de Carvalho.

 

Nota de Esclarecimento -  ACFCTO

 

Associação dos Centros de Formação de Condutores do Tocantins, comunica que a medida alterada dia 10/07/2013 que adota um Instrutor para até dois alunos para a categoria MOTO é um procedimento legal de acordo a resolução 168  de 2004, desde que a aula seja aplicada em circuito fechado ,este mesmo procedimento sempre foi adotado por todos os outros CFC’s  do Brasil. 

 

O fato de nossa classe esta adotando somente agora este direito, foi devido a implementação em nosso sistema de biometria.  Tendo também como justificativa a grande falta no mercado de mão de obra qualificada para o exercício desta profissão.

 

Lembramos também que as maiorias de nossos instrutores já entraram em acordo e tiveram uma compensação em seus rendimentos.

 

Atenciosamente,

 

MARCIO CRISTIANO NOVAIS DE CARVALHO

Vice-Presidente da Associação dos Centros de Formação de Condutores do Tocantins

 

Atualizada às 20h59

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