Sindicato manifesta apoio a delegado de Paraíso após críticas de deputados

Sindepol divulgou uma nota na qual afirma que os deputados Osires Damaso e Nilton Franco proferiram ofensas gratuitas ao delegado Cassiano Ribeiro Oyama, sobre prisão de ex-prefeito

Delegado Cassiano Oyama, da 2ª DP de Paraíso
Descrição: Delegado Cassiano Oyama, da 2ª DP de Paraíso Crédito: Foto:Arquivo pessoal

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (Sindepol) se manifestou por meio de uma nota de apoio ao delegado Cassiano Ribeiro Oyama, na última quarta-feira, 08, após o mesmo ter sido alvo de críticas dos deputados Osires Damaso e Nilton Franco na tribuna da Assembleia Legislativa (AL), por causa da prisão do ex-prefeito de Divinópolis, João Soares da Mata, conhecido por João Mineiro.

 

A operação que culminou na prisão do ex-prefeito foi conduzida pelo delegado titular da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Paraíso do Tocantins, na última segunda-feira, 6, em Abreulândia.

 

A nota do Sindepol afirma que os deputados “proferiram, na tribuna da Assembleia Legislativa, palavras equivocadas do ponto de vista técnico-jurídico e atentatórias à honra do nobre Delegado de Polícia.”

 

O Sindepol afirma: “sabemos da honradez e do compromisso com a segurança pública inerente à maioria dos parlamentares tocantinenses, contudo não podemos coadunar com ofensas gratuitas e sem fundamento a membro da carreira jurídica de Delegado de Polícia no desempenho regular de seu mister”.

 

Ao Portal T1 Notícias por telefone, o delegado Cassiano Oyana disse que as criticas dos deputados se devem a um possível incômodo por sua atuação. “Acho que os deputados extrapolaram a imunidade parlamentar ao ofender a minha honra e ambos devem estar incomodados com a minha atuação na região do Vale do Araguaia, de onde eles se dizem representantes”, declarou Oyama.

 

Confira abaixo a nota na íntegra:

 

NOTA DE APOIO

O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO DO TOCANTINS vem a público manifestar seu total apoio ao Delegado CASSIANO RIBEIRO OYAMA, titular da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Paraíso do Tocantins/TO, responsável, ainda, pelas investigações nos Municípios de Divinópolis do Tocantins/TO e Abreulândia/TO. No dia 06 de junho de 2016, o referido Delegado de Polícia, no cumprimento de sua missão constitucional, prendeu em flagrante JOÃO SOARES DA MATA, conhecido por JOÃO MINEIRO, pelo crime de peculato, em razão do uso de bem público da Prefeitura de Divinópolis em propriedade privada rural do mesmo, situada no Município de Abreulândia/TO. O auto de prisão em flagrante foi homologado, ou seja, considerado legal, sem vícios, pelo Poder Judiciário, após manifestação favorável do Ministério Público. A despeito da legalidade da ação, os Deputados Estaduais OSIRES DAMASO e NILTON FRANCO proferiram, na tribuna da Assembleia Legislativa, palavras equivocadas do ponto de vista técnico-jurídico e atentatórias à honra do nobre Delegado de Polícia. Sabemos da honradez e do compromisso com a segurança pública inerente à maioria dos parlamentares tocantinenses, contudo não podemos coadunar com ofensas gratuitas e sem fundamento a membro da carreira jurídica de Delegado de Polícia no desempenho regular de seu mister. Ressaltamos que a Lei Federal 12.830/2013 estabelece que ao Delegado de Polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tenha como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. Nesse sentido, independente do cargo ou condição social, ninguém pode ficar imune à persecução penal exercida com observância dos ditames legais, como é o caso. O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins apoia irrestritamente e estimula a ação de seus filiados no combate a toda e qualquer prática delitiva. A Polícia Civil, dirigida pelos Delegados de Polícia, é uma Polícia Cidadã e tem por compromissos a salvaguarda da sociedade, a apuração das infrações penais e o respeito irrestrito às Leis. Palmas, 08 de junho de 2016. 

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