Sinpef vai impetrar ação contra o Estado para assegurar pagamento de diárias

O Sindicato diz que a ACP visa assegurar pagamento de Diárias aos Profissionais em Educação Física vinculados a Secretaria Estadual de Educação – SEDUC...

Presidente do Sinpef, Luciano Lucas
Descrição: Presidente do Sinpef, Luciano Lucas Crédito: Divulgação

O Sindicato dos Profissionais em Educação Física no Tocantins (SINPEF-TO), nesta segunda-feira, 22, impetra por meio de seu Departamento Jurídico, Ação Civil Pública contra o Governo do Estado do Tocantins. A Ação Civil Pública visa assegurar pagamento de Diárias aos Profissionais em Educação Física vinculados a Secretaria Estadual de Educação – SEDUC, os Profissionais da categoria se deslocam para acompanhar os JETS – Jogos Estudantis do Tocantins e estão sendo odiosamente discriminados por não receberem as devidas diárias.

A reclamação do Sindicato é embasada no Artigo 53 da Lei 1.818/2007 (Estatuto do Servidor), este dispositivo determina que “o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do Estado, território nacional ou para o exterior, faz jus a passagens e diárias para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme se dispuser em regulamento”. 

A entidade fez a solicitação para o referido pagamento, ainda no mês de fevereiro deste ano, mas a Secretaria se manifestou somente por meio de nota, o Presidente do SINPEF-TO, Luciano Lucas, se reuniu com a SEDUC no início do mês de maio, e a mesma se comprometeu a apresentar uma proposta até dia 17 daquele mês, fato que não ocorreu, desta forma não afirmando que cumpriria o que expressamente diz o Estatuto do Servidor e o Decreto Nº 4.641, de 27 de setembro de 2012 que Altera o Anexo I do Decreto 3.560, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre diárias, e adota outras providências, o SINPEF-TO, após esgotar todas as tentativas de negociações optou pela medida judicial como forma de resolver o impasse.

O SINPEF questiona porque  os professores não terem o direito à liberdade de fazer opções e também ficarem alojados em hotéis, como qualquer outro servidor público? E quanto à alimentação? Também não podem fazer opções? Não deve ser assim, porquanto, a persistir esse raciocínio, os organizadores dos JETS, que recebem diárias, deveriam também ficar alojados com os “alunos-atletas” e se alimentarem, fora de casa, sem qualquer liberdade de opção.

É preciso enfatizar que os servidores, no caso os Profissionais em Educação Física, não podem serem obrigados a se alojar nos colégios junto aos alunos-atletas, muito menos ser obrigados a se alimentarem de qualquer jeito, inclusive com afronta à saúde individual de cada um, a eles devem ser dadas opções de hospedagem e alimentação e, caso não usem o dinheiro das diárias, basta que este seja devolvido aos cofres públicos. O que não pode é o Estado do Tocantins “fabricar” uma regra interna proibindo todos os professores de educação física de receber diárias, antes que o deslocamento aconteça, pois isso viola o art. 53 da Lei 1.818 de 2007.

A entidade vai requerer ainda os valores não pagos a todos os Profissionais dos últimos 5 anos, já que o estado nunca pagou as diárias que fazem jus aos Profissionais, afrontando e violando frontalmente o Estatuto do Servidor e desrespeitando o  Principio da Isonomia

O Presidente do sinpef Luciano Lucas frisa “tentamos para que a Secretaria fizesse prevalecer esse direito amparado estatutariamente, mas não tivemos esse reconhecimento por parte da SEDUC, agora é questão de justiça, todos devem receber o benefício diz a Lei 1.818 caso contrário é violação de direito e fraude a lei, somos todos servidores, não tem porque recebermos tratamento desigual e minimizado, a SEDUC viola ainda a Lei de Acesso a Informação, pois, os ofícios protocolados um em fevereiro e outro em junho até hoje não foram respondidos” alega.

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