Sisepe aguarda notificação do TJ para fazer defesa contra pedido de ilegalidade

O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado aguardam notificação do Tribunal de Justiça para apresentar defesa contra o pedido do governo para que a greve seja declarada ilegal

Cleiton Pinheiro diz que aguarda notificação
Descrição: Cleiton Pinheiro diz que aguarda notificação Crédito: Foto: Divulgação

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ), Maysa Vendramini Rosal postergou a apreciação da tutela de urgência antecipada e abriu prazo de 48 horas para que os sindicatos que representam as categorias na greve geral no Estado se manifestem sobre o pedido liminar do governo do Estado para que a Justiça declare a greve ilegal e abusiva. A decisão é desta quinta-feira, 1º. O Sindicato dos Servidores Públicos (Sisepe-TO) afirmou que ainda aguarda a notificação do TJ para ser apresentada a defesa, conforme informou ao T1 Notícias o presidente do Sindicato, Cleiton Pinheiro.

 

No último dia 29 de agosto, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolou um pedido à Justiça do Tocantins para que a greve geral dos servidores públicos estaduais, que começou no último dia 9, seja declarada ilegal e abusiva. Na ação, que tem pedido de tutela de urgência, o Estado alegou que não tem condições financeiras para pagar a data-base e aponta que sempre manteve o diálogo aberto com as categorias. Porém a greve já chega ao 25º dia da paralisação e nenhuma proposta foi apresentada.

 

Para o presidente do Sisepe, Cleiton Pinheiro, já é uma vitória o pedido de liminar não ter sido atendido de imediato. “O governo pediu urgência, porém foi garantido o direito de defesa. Estamos cumprindo tudo que manda a lei. Iniciamos as negociações no dia 9 de maio, a greve iniciou no dia 9 de agosto. O Governo que não está cumprindo a lei. Estamos lutando por nossos direitos”, afirmou o presidente.

 

Na mesma decisão, a desembargadora impôs multa diária no valor de R$ 100 mil, até o limite de um milhão de reais, para cada sindicato que promover “excesso, com a prática de atos destoantes da greve pacífica”. A desembargadora cita atos como bloqueios de vias públicas, ocupação de estabelecimentos, órgãos públicos ou privados, violência contra pessoa, agressões físicas e moral, constrangimentos, depredações, sabotagem e boicote, entre outros. “Tais acontecimentos causam, inegavelmente, grande prejuízo e sérios transtornos para a sociedade, para a própria economia, segurança e ordem pública”, diz a decisão.

 

Na ação são citados os sindicatos dos Jornalistas Profissionais (SindJor), dos Profissionais da Enfermagem (Seet), dos Profissionais de Educação Física (Sinpef), dos Servidores Públicos (Sisepe), dos Cirurgiões Dentistas (Sicideto), dos Médicos (Simed), dos Trabalhadores em Saúde (Sintras) e dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sindare).

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