Sisepe garante 80 progressões e convoca servidores para apresentarem documentos

Segundo o Sindicato, as progressões estão contidas nos Atos nº 2 e 3, publicados ainda em 2016, no Diário Oficial do Estado nº 4.658.

Sede do Sindicato em Palmas.
Descrição: Sede do Sindicato em Palmas. Crédito: Sisepe - TO - Divulgação

O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe) informou na tarde desta quarta-feira, 07, que o Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ) concedeu 80 evoluções funcionais do Quadro Geral e orienta que esses servidores busquem as sedes do Sindicato para fazerem o ingresso do cumprimento de sentença (acórdão).

 

Segundo o Sindicato, as progressões estão contidas nos Atos nº 2 e 3, publicados ainda em 2016, no Diário Oficial do Estado nº 4.658. “A Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro Geral (CGEFG) reconheceu as aptidões, porém as evoluções não foram efetivadas e a Justiça acatou o Mandado de Segurança do Sisepe, garantindo as implementações”, explicou.

 

Desta forma, diz o Sindicato que os servidores que não são sindicalizados e estão contemplados na decisão judicial, poderão se sindicalizar para terem direito à implementação da progressão e cobrança do retroativo.

 

O Sisepe tem unidade em Palmas e em regionais, localizadas em Araguaína, Gurupi, Araguatins, Porto Nacional e Taguatinga.

 

Decisão

 

Ainda, segundo o Sisepe, o relatório do TJ destaca que "a omissão da Secretaria Estadual da Administração (Secad) é evidente e que não cabe justificar a não implementação da progressão em razão de suposta ausência de dotação orçamentária e suposto excesso de gastos com pessoal efetivo, o argumento que não pode servir de impedimento para a efetivação do direito do servidor".

 

“Pelo contrário, a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) 2019, no seu artigo 40, estabelece a previsão de recursos para suprir despesas com progressão e promoção de servidores previstas em planos de cargos e salários”, completa.

 

Ainda segundo o Sisepe, o Poder Judiciário teria apontado o seguinte: “que não se pode conceber, no entanto, é que, para fins de adequação orçamentária, os gestores públicos deixem de implementar direitos previstos legalmente a seus servidores, os quais, muitas vezes, justificarem até mesmo a opção destes pela assunção dos cargos públicos”.

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