Sisepe orienta grevistas a não realizarem protestos sem a autorização do comando

"Os grevistas não poderão realizar atos como: bloqueios de vias públicas, ocupação de estabelecimentos ou órgãos públicos e privados", orienta o Sindicato

Manifestações podem gerar multas a sindicatos
Descrição: Manifestações podem gerar multas a sindicatos Crédito: Foto: Divulgação

Após a desembargadora Maysa Vendramini Rosal impor nesta quinta-feira, 1º, multa diária no valor de R$ 100 mil, até o limite de um milhão de reais, para cada sindicato que promover atos como bloqueios de vias públicas, ocupação de estabelecimentos, entre outras ações, o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins orientou os servidores em greve sobre as mobilizações da categoria a partir de hoje.

 

Conforme o Sindicato, as orientações são destinadas exclusivamente aos servidores públicos estaduais do Quadro Geral, Unitins, Adapec, Naturatins, Itertins, Ruraltins e administrativos da Sefaz e que tenham aderido à greve geral deflagrada no dia 9 de agosto. “Para resguardar a atuação sindical em favor da categoria, a Diretoria Executiva do Sisepe definiu que, a partir deste dia 1º de setembro, nenhuma mobilização, protesto ou ato público dos grevistas poderá ser realizado sem que antes, obrigatoriamente, haja autorização expressa do Comando Geral de Greve, que fica em Palmas”, afirmou o sindicato em comunicado.

 

O Sindicato também destacou que a decisão da Diretoria Executiva tem como objetivo manter o clima pacífico das concentrações. “Assim, mesmo diante da enorme frustração do servidor com a postura do governador Marcelo Miranda na negociação com os grevistas, o Sisepe-TO não se furtará em atender as recomendações da Justiça. Nesse sentido, os grevistas não poderão realizar atos como: bloqueios de vias públicas, ocupação de estabelecimentos ou órgãos públicos e privados, usar de violência física e moral contra outrem e demais atos que incitem a violência”.

 

Conforme o Sisepe, a decisão se aplica a todas as cidades do Estado em que hajam concentrações de grevistas representados pelo sindicato. O Sisepe informou ainda que em caso de mudança na negociação e ou convocação de novos protestos da greve geral, os grevistas serão informados oficialmente pelo site da entidade e pela página no Facebook.

 

Greve legal 

O Sisepe ainda reforçou aos grevistas que até o momento, não houve nenhuma decisão pela ilegalidade da greve geral, “portanto, a greve continua legal e por tempo indeterminado”.

 

Na decisão de hoje a desembargadora definiu que somente vai julgar a tutela de urgência antecipada solicitada pelo Governo (pedido de liminar), após cada Sindicato se manifestar na ação, bem como após a oitiva do Ministério Público. Foi dado um prazo de 48 horas para que os sindicatos se manifestem, comprovando que foram seguidos todos os requisitos estabelecidos pela Lei de Greve (Lei nº 7.783/89). “Nesse sentido, nosso departamento jurídico está tomando as providências cabíveis e o Sisepe-TO continuará defendendo a legalidade do movimento paredista. Desde o início, em cada mobilização que o Sisepe realizou, sempre deixamos a categoria ciente de que os requisitos da lei de greve estavam sendo cumpridos. Portanto, não há o que temer”, diz a Diretoria do Sindicato no comunicado.

 

“É importante que os grevistas também saibam que o fato da relatoria da ação da ilegalidade da greve estar com a desembargadora Maysa Vendramini foi um atendimento do TJ a um pedido do Sisepe. No último dia 30, o Sindicato ingressou pedindo que o processo fosse distribuído para a desembargadora, haja vista que ela também está com a relatoria do processo ajuizado pelo SISEPE-TO no dia 11 de agosto. A ação do Sisepe pede a declaração de legalidade da greve e punição às ameaças e retaliações sofridas pelos servidores públicos”, finaliza o comunicado. 

 

(Com informações da Ascom/Sisepe)

Comentários (0)