Sisepe tenta solucionar impasse entre GoiasPrev e INSS que afeta remanescentes

Em meados de 2012, o GoiasPrev passou a indeferir os pedidos formulados pelos servidores com a justificativa de que a competência para a emissão da CTC seria do INSS

Cumprindo agenda de trabalho em Goiânia (GO) no dia 12 de novembro, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), Cleiton Pinheiro participou de uma reunião sobre as demandas dos servidores públicos Remanescentes de Goiás. Pinheiro esteve com a presidente do Goiás Previdência (GOIASPREV), Marlene Alves de Carvalho e Vieira, o Diretor de Previdência, Maxuêlo Braz de Paula, e o gerente de Cadastro e Fiscalização, Marco Antônio Fernandes.

 

O SISEPE-TO agendou a reunião com o objetivo de buscar esclarecimentos sobre os problemas enfrentados pelos servidores tocantinenses na hora de emitir as Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de aposentadoria. Também participou da reunião, o Advogado do SISEPE-TO, Abel Cardoso de Souza Neto.

 

O GOIASPREV vinha emitindo regularmente as certidões referentes ao período trabalhado em Goiás até a transferência para o Estado do Tocantins. Ocorre que, em meados de 2012, o Instituto passou a indeferir os pedidos formulados pelos servidores com a justificativa de que a competência para a emissão da CTC seria do INSS.

 

O INSS, por sua vez, não reconhece o respectivo período e aduz que a competência é do GOIASPREV. O impasse tem prejudicado inúmeros servidores públicos, dos quais muitos têm requerido auxílio da Assessoria Jurídica do SISEPE-TO, no intuito de informar e denunciar o descaso. “É preciso resolver. O servidor público não pode ser prejudicado, uma vez que, tem o seu direito de aposentadoria e este deve ser respeitado e garantido”, pontuou Cleiton Pinheiro.

 

Ao SISEPE-TO, os representantes do GOIASPREV informaram que os problemas com a emissão das CTCs não estão ocorrendo apenas com os servidores do Goiás que optaram pelo Estado do Tocantins, e sim com todos os servidores públicos do Estado do Goiás e remanescentes da época. 

 

Durante a reunião, eles conversaram sobre os Pareceres nº 36 e 38/2014/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, do Ministério da Previdência Social, que são resultado de consulta oficial solicitada pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (IGEPREV), a respeito das dúvidas sobre a responsabilidade de emissão das CTCs e o reenquadramento dos Remanescentes de Goiás no IGEPREV.

 

Segundo o parecer nº 38, “sendo o GOIASPREV a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social instituído pelo Estado de Goiás, caberá a ele a emissão ou homologação da CTC relativa a qualquer tempo de vínculo legal com esse Regime Próprio. O GOIASPREV não tem competência para certificar tempo de vínculo com outro regime de previdência. Somente ao INSS compete emitir CTC relativa ao período de vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ainda que sejam de trabalho prestado para o Estado de Goiás.” O parecer também afirma que, para contagem de tempo de contribuição, não são válidas as CTCs emitidas pelo GOIASPREV (ou qualquer outro regime próprio de previdência) relacionadas ao período de vínculo com o Regime Geral da Previdência Social (INSS). Todas estas certidões deverão ser revistas.

 

Já no Parecer nº 36, o Ministério da Previdência estabelece uma classificação para as situações funcionais dos servidores, conforme abaixo:

1) Remanescentes de Goiás – Efetivos (estáveis): são aqueles que ingressaram no serviço público do Estado de Goiás mediante concurso público;

2) Remanescentes de Goiás – Estabilizados: são aqueles admitidos sem concurso público, mas com estabilidade garantida pela Constituição Federal de 1988 (5 anos de serviços continuados até a data da promulgação da CF), no exercício de cargos ou funções com atribuições de natureza permanentes e regidos expressamente por Estatuto;

3) Remanescentes de Goiás – Não-estabilizados (regentes): são aqueles admitidos sem concurso público para o desempenho de cargo ou funções com atribuições de natureza temporária e que não alcançaram a estabilidade constitucional (tinham menos de 5 anos de serviço público continuados até a data da promulgação da CF/88), regidos pela CLT.

 

Com base nos pareceres do Ministério da Previdência, o SISEPE-TO esclarece que:

No caso número 1, a emissão da CTC é de responsabilidade do GOIASPREV;

No caso número 2, se o servidor público já possuir a certidão, não haverá questionamentos, caso esteja em acordo com exposto acima. Mas, se for necessário, o GOIASPREV se comprometeu em emitir nova certidão, compreendendo o período de sua responsabilidade;

No caso número 3, ao comprovar que era regido pelo regime celetista e não estabilizado, a CTC deverá ser emitida pelo INSS.

 

É válido ressaltar ainda que, o impasse tem ocorrido devido à falta de repasse dos valores correspondentes ao fundo previdenciário, na época, do Estado do Goiás para o INSS. Ao detectar o ocorrido, o Ministério da Previdência autuou o Estado do Goiás, aplicando-lhe multas e cobrando os valores devidos. O Estado do Goiás fez o parcelamento da dívida e conforme informado pelos representantes do GoiasPrev ao SISEPE-TO, o Governo goiano tem efetuado o pagamento das parcelas.

 

O SISEPE-TO se dispôs a ser o elo de comunicação entre o GoiásPrev e o Estado do Tocantins, bem como buscar a aplicação do Regulamento da Previdência Social -  Decreto nº. 3.048 de 1999.

 

Uma outra reunião sobre o assunto está marcada para esta terça-feira, 25, às 14 horas, na sede do SISEPE-TO, em Palmas. Desta vez, o Sindicato vai conversar com representantes da Secretaria de Estado da Administração e do IGEPREV, na busca de solucionar este impasse o mais rápido possível.

 

(Com informações da Assessoria Jurídica do SISEPE-TO)

 

Comentários (0)