TJTO suspende lei que proibia o protesto de contas de água e luz

Tribunal Pleno decide, por unanimidade, suspender a eficácia da lei estadual; relatora Jacqueline Adorno apontou que regra invade a competência privativa da União

Crédito: Rondinelli Ribeiro/Cecom TJTO

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) suspendeu cautelarmente, nesta quinta-feira, 2, a Lei Estadual nº 5.031/2026. A legislação, promulgada em maio deste ano, proibia os cartórios de protestar faturas de energia elétrica e de água. A decisão provisória tem como relatora a desembargadora Jacqueline Adorno e foi tomada por unanimidade.

 

 

A medida cautelar funciona como uma decisão provisória de emergência, tomada pelo tribunal para evitar danos graves ou segurança jurídica instável antes que o mérito do processo seja julgado em definitivo.

 

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), Seção Tocantins, que pede a anulação definitiva das regras. Em seu artigo 1º, a norma estadual proibia o protesto de débitos iguais ou inferiores a um salário mínimo vigente. Para dívidas acima desse patamar, a legislação estabelecia um prazo obrigatório de 90 dias de atraso para a realização do protesto pelos credores.

 

 

Ao analisar o caso, a relatora avaliou que a matéria possui indícios de inconstitucionalidade. Conforme o entendimento apresentado, a Constituição Federal estabelece que cabe exclusivamente à União legislar sobre registros públicos, direito civil e comercial, além de interferir nos serviços de energia.

 

 

A suspensão foi concedida com efeito ex tunc, o que significa que a decisão retroage e anula a validade da lei desde o dia de sua publicação. Com a medida, os cartórios e as concessionárias de serviços públicos voltam a seguir as regras federais ordinárias para a cobrança de débitos, sem os limites de valor e prazos estaduais, até o julgamento final do mérito da ação.

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