TJ concede liminar que proíbe de Porto Nacional de firmar parcerias com Ises

Alegando irregularidades, o TJ por meio de liminar, proíbe o município de Porto Nacional de firmar parcerias com a Oscip Ises. O procurador Marcos Aires afirma que parceria foi vantajosa

O Tribunal de Justiça do Estado acolheu recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e proibiu, por meio de liminar, o município de Porto Nacional de firmar parcerias com o Instituto Socioeducacional Solidariedade (ISES), em razão de fortes indícios de irregularidades na escolha dessa organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) para celebração de termos de parceria com município.

 

Com a decisão fica proibida a contratação do Instituto ISES pelo município de Porto Nacional. Por unanimidade a decisão foi concedida pelos desembargadores da 2ª Turma da 2ª Câmara Cível.

 

Também é determinada na liminar, a indisponibilidade de bens do Instituto, até o valor de R$ 8.256.589,70, visando o ressarcimento ao erário, em caso de condenação final na ação judicial.

 

Apuração

Conforme foi apurada pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, a prefeitura firmou parcerias com o Instituto ISES no ano de 2014, transferindo mais de oito milhões de reais para aquela pessoa jurídica de direito privado.

 

O MPE sustentou que houve vícios na publicidade da licitação pública que selecionou o Instituto; ilegalidades por descumprimentos de providências prévias à celebração dos termos de parceria; ilegalidades nas cláusulas dos termos de parceria; total ausência de capacidade operacional do ISES para conduzir parcerias em áreas muito variadas (educação, gestão pública, assistência social e meio ambiente, em Porto Nacional e em vários outros municípios) e total ausência de estudo técnico pela municipalidade para comprovar a economicidade das parcerias. Ainda de acordo com o MPE, as ilegalidades apontam para uma fraude por terceirização de fachada.

 

Procurador explica

Ao T1 Notícias o procurador geral de Porto Nacional, Marcos Aires, afirmou que não houve vícios e que a licitação foi regulamentada pela Nº Lei 866. Ainda de acordo com Aires, as irregularidades apontadas anteriormente foram corrigidas no ano 2014.

 

“A lei de licitação que regulamenta é a Nº 866 e todas as irregularidades foram sanadas. Tenho conhecimento desta liminar tem um mês, não é de agora e também nosso convênio já foi encerrado. Não temos mais nada vigente com o Instituto”, disse o procurador.

 

O procurador também afirmou que a parceria com a Oscip ISES foi vantajosa, uma vez que proporcionou grande economia evitando a contratação de servidores. “ Houve economia do erário público, pois se fossemos gastar com cargos iria onerar muito o município. Esta foi um alternativa vantajosa para o Município”, afirmou.

 

(Com informações da Ascom/TJ)

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