TJ considera inconstitucionais leis que ampararam promoções de militares em 2014

Policiais militares e Bombeiros que tiveram promoções concedidas pelo governo Sandoval Cardoso no final do ano passado perderão os benefícios. Elas foram consideradas nulas pelo TJ em decisão de hoje

Pleno do Tribunal de Justiça votou nesta quinta
Descrição: Pleno do Tribunal de Justiça votou nesta quinta Crédito: Ascom/TJTO

Por oito votos a quatro, o Pleno do Tribunal de Justiça considerou inconstitucionais dispositivos das leis que garantiram as promoções concedidas pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD) a policiais militares e bombeiros no final do seu governo, em dezembro de 2014. Foram concedidas 506 promoções por “excepcionalidade”, que, somadas às concedidas em novembro, dando um total de 2.149 beneficiados.

 

A informação é do Procurador Geral do Estado, Sérgio do Vale ao T1 Notícias no começo da noite desta quinta-feira, 15. “Ainda não temos a publicação do Acórdão, mas o Tribunal julgou ilegais os dispositivos das leis que permitiram as promoções. Assim sendo, foram concedidas ilegalmente, informou. O processo 001729-15.2015.827.0000 questionava justamente a constitucionalidade uma vez que os benefícios foram concedidos sem previsão orçamentária. “Com o julgamento, todas as promoções concedidas com base nas referidas normas não mais subsistem, ou seja, são nulas todas as promoções”, anunciou o procurador.

 

De acordo com informações do Tribunal de Justiça, divulgadas nesta sexta-feira, 16, conforme o voto da relatora juíza Célia Regina Regis, apresentado na sessão do dia 2 de julho na Arguição de Inconstitucionalidade Nº 0001729-15.2015.827.0000, as leis foram consideradas inconstitucionais porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2014 não autorizava aumento salarial que desrespeitasse os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Como não estavam previstos na lei orçamentária anual, os aumentos violam a Constituição Estadual.

 

A relatora também apontou que as leis acarretaram "desmedida concessão de vantagem coletiva com reflexos pecuniários significativos sem prévia dotação orçamentária".

 

O voto também aponta que houve abuso do poder de legislar ao editar as normas que alteraram a carreira e efetivaram promoções o que violou os princípios constitucionais da necessidade e de proporcionalidade. "Há flagrante abuso do poder de legislar na lei que antecipa, sem motivo justificável, a vigência de nova tabela de subsídios – antes prevista para vigorar em momento mais distante – ao arrepio das leis orçamentárias".

 

Em outro trecho, o voto diz que a edição sistematizada de normas que mitigaram requisitos para evolução funcional com o objetivo de “beneficiar diretamente significativa parcela dos membros da corporação, em conduta que desvirtua o instituto da promoção, impactando fortemente o orçamento do estado".

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida por Marcelo Miranda em fevereiro deste ano e questionou várias leis que afetam a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Entre elas, a lei 2.921/2014, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras do Corpo de Bombeiros; a lei 2.922/2014, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreira da Polícia Militar; a lei 2.924/2014 que altera os critérios de promoções na PMTO e a lei 2.925, que institui a promoção especial por tempo de serviço na PM.

 

(Com informações da Ascom/TJTO)

 

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(Atualizada às 12h30 de 16/10 - Mais informações a qualquer momento)

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