Por oito votos a quatro, o Pleno do Tribunal de Justiça considerou inconstitucionais dispositivos das leis que garantiram as promoções concedidas pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD) a policiais militares e bombeiros no final do seu governo, em dezembro de 2014. Foram concedidas 506 promoções por “excepcionalidade”, que, somadas às concedidas em novembro, dando um total de 2.149 beneficiados.
A informação é do Procurador Geral do Estado, Sérgio do Vale ao T1 Notícias no começo da noite desta quinta-feira, 15. “Ainda não temos a publicação do Acórdão, mas o Tribunal julgou ilegais os dispositivos das leis que permitiram as promoções. Assim sendo, foram concedidas ilegalmente, informou. O processo 001729-15.2015.827.0000 questionava justamente a constitucionalidade uma vez que os benefícios foram concedidos sem previsão orçamentária. “Com o julgamento, todas as promoções concedidas com base nas referidas normas não mais subsistem, ou seja, são nulas todas as promoções”, anunciou o procurador.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça, divulgadas nesta sexta-feira, 16, conforme o voto da relatora juíza Célia Regina Regis, apresentado na sessão do dia 2 de julho na Arguição de Inconstitucionalidade Nº 0001729-15.2015.827.0000, as leis foram consideradas inconstitucionais porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2014 não autorizava aumento salarial que desrespeitasse os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Como não estavam previstos na lei orçamentária anual, os aumentos violam a Constituição Estadual.
A relatora também apontou que as leis acarretaram "desmedida concessão de vantagem coletiva com reflexos pecuniários significativos sem prévia dotação orçamentária".
O voto também aponta que houve abuso do poder de legislar ao editar as normas que alteraram a carreira e efetivaram promoções o que violou os princípios constitucionais da necessidade e de proporcionalidade. "Há flagrante abuso do poder de legislar na lei que antecipa, sem motivo justificável, a vigência de nova tabela de subsídios – antes prevista para vigorar em momento mais distante – ao arrepio das leis orçamentárias".
Em outro trecho, o voto diz que a edição sistematizada de normas que mitigaram requisitos para evolução funcional com o objetivo de “beneficiar diretamente significativa parcela dos membros da corporação, em conduta que desvirtua o instituto da promoção, impactando fortemente o orçamento do estado".
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida por Marcelo Miranda em fevereiro deste ano e questionou várias leis que afetam a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Entre elas, a lei 2.921/2014, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras do Corpo de Bombeiros; a lei 2.922/2014, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreira da Polícia Militar; a lei 2.924/2014 que altera os critérios de promoções na PMTO e a lei 2.925, que institui a promoção especial por tempo de serviço na PM.
(Com informações da Ascom/TJTO)
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(Atualizada às 12h30 de 16/10 - Mais informações a qualquer momento)
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