Unimed nega exame a idoso com câncer e Justiça determina procedimento

Segundo a defensoria esta teria sido a segunda vez que a operadora do Plansaúde teria se negado a realizar o exame...

Decisão foi dada após intervenção da Defensoria
Descrição: Decisão foi dada após intervenção da Defensoria Crédito: Da Web
Pela segunda vez, a Unimed – operadora do PlanSaúde – negou a um usuário de 78 anos a realização de um exame de Cintilografia. O idoso buscou a Defensoria Pública em Araguaína alegando a falta de recursos para custear o exame novamente, já que 11 meses atrás desembolsou R$ 3.300,00 para realizar o procedimento.

Diante da recusa, a Defensoria Pública ajuizou Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela. A decisão favorável à Ação foi expedida pelo magistrado Carlos Roberto de Sousa Dutra, na sexta-feira, 7, determinando a realização do exame com urgência por se tratar de idoso.

Além da idade avançada, o assistido W.M. é portador de câncer. O exame é necessário para reavaliação médica porque o paciente apresenta um nódulo pulmonar. Conforme o PlanSaúde, o contrato com o usuário trata-se de um benefício concedido pelo Governo do Estado, regido por lei própria, e que o exame de Cintilografia não possui cobertura.

Nas alegações da Defensoria Pública foi corroborada a relação de consumo que configura os serviços dos planos de saúde. “Trata-se de contrato de
assistência de saúde, onde, por óbvio, o bem maior é a saúde do consumidor contratante e a vida”, afirmou o defensor público Fabrício Silva Brito, autor
da Ação.

A equipe jurídica que atuou no caso também fundamentou a Ação na Lei nº 9.656/98, demonstrando que a operadora do PlanSaúde está subordinada à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. “Invocamos a Resolução nº 262/11 da ANS que atualiza o rol de procedimentos de saúde, constando inclusive o exame pleiteado. Assim podemos observar que se faz totalmente possível o patrocínio dos custos do exame pelo plano de saúde”, concluiu o Defensor Público.
 
 
 

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