Unitins recorrerá à Ministério quanto recusa na cessão de outorgas da RedeSat

Universidade informou que o processo para novas rádios corre em instância administrativa e que recorrerá do indeferimento.

Unitins mantém emissoras de televisão e rádio estatais.
Descrição: Unitins mantém emissoras de televisão e rádio estatais. Crédito: Da Web

Após nota técnica à Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), na qual o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações indefere o pedido de transferência de titularidade de outorga autorizada em nome da extinta Redesat para operacionalização de novas rádios FM, a instituição educacional informou que o processo corre em instância administrativa e que recorrerá do indeferimento.

 

A Redesat foi extinta pelo atual governo em 28 de fevereiro deste ano, e suas emissoras de televisão e rádio (TVE e 96 FM) foram repassadas para estrutura da Unitins. Na época, a justificativa foi de que a estrutura da Redesat era cara demais para um estado em dificuldades financeiras.

 

Acontece que a Redesat era a vencedora do processo de seleção pública para outorgas de novas rádios. Mas, após o ato que formaliza a outorga, ela deveria ter entregue, dentro de um determinado prazo, sob pena de indeferimento do pedido, a documentação jurídica e técnica para confirmar a concessão. No entanto, teria feito apenas um requerimento para transferir a titularidade e das rádios para a Unitins.

 

Na nota técnica, o Ministério formalizou a Unitins quanto a retirada de efeito de atos de adjudicação de outorga de novas rádios, em Natividade e Araguatins, outrora fruto de seleção pública.

 

Em resposta, o Ministério justificou o indeferimento. “É que o pedido de transferência (...) implicaria, - caso deferido -, na vitória de uma pessoa jurídica que sequer participou do processo de seleção pública para obtenção do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, concernente à localidade de (...), o que violaria o princípio da igualdade material e formal”, expõe.

 

O órgão federal entende ainda “que se há vedação à transferência, por cinco anos, após a efetivação da outorga devidamente licenciada, com maior razão está vedada a transferência quando a concessão da outorga sequer foi aperfeiçoada”. Entretanto, deu à Unitins direito de ampla defesa e do contraditório em um prazo de 30 dias, a contar da data de recebimento da notificação expedida em 13 de maio.

 

Veja a nota da Unitins:

 

A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) esclarece que está em andamento a solicitação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) para mudança de titularidade de uma outorga autorizada em nome da extinta Redesat para operacionalização de nova rádio na região de Natividade. O processo corre em instância administrativa e a Unitins recorrerá do indeferimento.

 

A Universidade Estadual do Tocantins esclarece, ainda, que esse processo em nada se relaciona com as outorgas vigentes das emissoras TVE Tocantins e 96 FM, cujo funcionamento se dá normalmente desde a migração, sem interrupção dos sinais, e com transmissão da rádio para aproximadamente 40 municípios do Tocantins.

 

 

 

 

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