Decisão do STF em nada prejudica Marcelo Miranda

Em abril de 2006 a Assembleia Legislativa do Tocantins tentou dar um golpe no Tribunal de Contas do Estado - TCE.  Resumidamente, o golpe consistia em suprimir poderes do Tribunal de Contas em favor a Assembleia Legislativa, transferindo para a Assembleia a competência para interromper licitações consideradas fraudulentas, ou seja, o TCE nada poderia fazer para interromper qualquer licitação em curso, por mais absurda que fosse essa licitação.

 

Esse golpe foi tentado através de uma Emenda Constitucional, a Emenda 16/2006.

 

Contra esse fato, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, ingressou no Supremo Tribunal Federal – STF - com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, em abril de 2006.

 

No mês seguinte, em maio de 2006, o Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar e suspendeu todos os efeitos da Emenda Constitucional 16/2006. Em outras palavras, essa Emenda Constitucional nunca produziu nenhum efeito. Para o mundo real, é como se ela nunca tivesse existido. Na verdade ela existiu somente no mundo jurídico, sem produzir qualquer efeito.

 

O que o Supremo Tribunal Federal fez na quinta-feira passada, dia 21/08/14, foi simplesmente confirmar a decisão liminar de maio de 2006, declarando que a Emenda Constitucional 16, não valia nada, sepultando-a em definitivo.

 

Essa decisão do Supremo em nada altera a situação do julgamento das contas do ex-governador Marcelo Miranda na Assembleia Legislativa. No caso de julgamento das contas de governadores o Tribunal de Contas pode tão somente emitir uma opinião, sendo a decisão final da Assembleia Legislativa.

 

No caso concreto do Governador Marcelo Miranda a Assembleia Legislativa reprovou as contas prestadas por ele, com base num parecer do Tribunal de Contas.

 

Essa reprovação foi fundamentada num parecer do Tribunal de Contas do Estado. Contudo, a votação da reprovação dessas contas, que deveria ser feita em dois turnos (votar duas vezes a mesma matéria), atendendo determinação da Constituição do Estado, votou em apenas um turno, e por isso foi suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado.

 

Voltando ao Supremo Tribunal Federal, verifica-se que a sua decisão, mantendo em definitivo as atribuições do Tribunal de Contas para sustar o andamento de licitações fraudulentas, em nada interfere no julgamento das contas do Governador Marcelo Miranda pela Assembleia Legislativa.

 

Caros amigos, é como diz o ditado popular: “uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa” ou simplesmente: “uma coisa não tem nada a ver com a outra”.

 

É isso.

 

Marcelo Cordeiro é advogado, pós-graduado em administração pública, mestrando em Direito Constitucional pelo IDP, ex-juiz do TRE/TO. Escreve todas as segundas na coluna Falando de Direito.

 

Comentários (0)