A importância da investigação policial

O delegado Roberto Smith publica texto de sua autoria pela primeira vez neste espaço dedicado ao Debate, discutindo a importância da investigação policial nos inquéritos, para comprovação da autoria de crimes....

Para que órgão do Ministério Público possa levar ao conhecimento do Juiz que fulano ou sicrano cometeu essa ou aquela infração é intuitivo que tenha em mãos os elementos comprobatórios do fato e da autoria. Para tanto o Estado Administração criou órgãos incumbidos precipuamente dessa tarefa. É a Polícia Judiciária, cuja finalidade é a de investigar o fato infringente das normas penais e quem tenha sido o seu autor, colhendo os necessários elementos comprobatórios a respeito. A essa atividade do Estado denomina-se de “persecutio criminis” apresentando dois momentos distintos: o da investigação e o da ação penal.

A investigação policial, 1ª. Fase da “persecutio criminis” é informada de uma série de diligências, tais como buscas a apreensões, exames de corpo de delito, exames grafoscópicos, interrogatórios, depoimentos, declarações, acareações e reconhecimentos que reduzidos a escrito, constituem os autos do Inquérito policial, iniciado por Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante.

Excluída a ressalva feita pelo parágrafo único do artigo 4º. do Código de Processo Penal e deixando de lado os inquéritos extra policiais, a competência para a realização de inquéritos policiais é dos Delegados de Polícia que, para a realização de seu mister contam com auxiliares tais como Agentes e Escrivães.

Não há como imaginar investigações policiais sem o comando da autoridade policial sendo que o único instrumento de investigação no Brasil é o Inquérito Policial.

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