Inconstitucional

Decisão judicial acata pedido do MPE e retira nome de Brito Miranda da rodoviária de Porto Nacional......

Foi proferida a decisão judicial sobre uma Ação Civil Pública – ACP impetrada pelo Ministério Público Estadual – MPE sobre a inconstitucionalidade da lei que 943 atribuiu ao terminal rodoviário local o nome “Dr. José Edmar Brito Miranda”, na época, secretário de Estado e pai do então Governador, Marcelo Miranda. A decisão foi proferida pelo Juiz Substituto Gerson Bernandes Azevedo, na segunda-feira, 21 de junho. A decisão também revogou a lei que nominou o centro de treinamento “Dr. Eurico Miranda”, ex-presidente do Clube de Regatas Vasco da Gama e ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro. Na decisão, o Juiz entendeu que ao designar bens públicos com o nome de pessoas vivas, as leis infringiram além da Constituição Federal, a Constituição Estadual do Tocantins e a Lei Orgânica do Município (quando da aprovação das normas), que vedam esse tipo de homenagem.

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