Jurídico contesta ação do PSDB que tenta caçar registro de Gaguim por terceiro mandato

A assessoria da Coligação Força do Povo informou em nota ao Site Roberta Tum na manhã desta quarta-feira, 14, que já está tomando providências jurídicas sobre ação do PSDB contra o registro da candidatura do governador Carlos Henrique Gaguim à reelei...

Na manhã desta quarta-feira, 14, a Coligação Força do Povo informou que sua Assessoria Jurídica já está cuidando da ação que o PSDB impetrou contra a reeleição do governador Carlos Henrique Gagim.

A ação do PSDB pede a impugnação do registro da candidatura do candidato ao Governo da Coligação Força do Povo porque, segundo a ação, esta seria a tentativa de um terceiro mandato do mesmo.

Confira a nota na íntegra

Sobre a ação do PSDB contra o registro da candidatura do governador e candidato à reeleição Carlos Henrique Gaguim, a Coligação Força do Povo informa que sua Assessoria Jurídica já está cuidando do caso. Entretanto, esclarece os seguintes pontos:

- Não há pedido de registro um terceiro mandato de governador por parte do candidato Carlos Gaguim, uma vez que mandato não se refere ao número de vezes ocupado por seu detentor, mas a um período eletivo que, no Brasil e para o cargo de Governador, compreende 4 anos;

- O mandato ocupado pelo então deputado e presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Gaguim, teve início em 1º de janeiro de 2007 com vigência até 31 de dezembro de 2010. Ocorre que em setembro de 2009 ele assumiu, interinamente, o Governo do Estado em função da cassação do ex-governador Marcelo Miranda, atendendo a um direito constitucional por ser presidente da Assembleia e porque o Estado não poderia ficar sem o chefe do Executivo até que um novo pleito elegesse o novo Governador do Tocantins;

- Em outubro de 2009 Carlos Gaguim foi eleito, e não reeleito, Governador por meio de eleição indireta pela Assembleia Legislativa, cumprindo, a partir daquele momento, parte do mandato antes exercido pelo ex-governador;

- Nesses termos, a Coligação reitera que a candidatura à reeleição de Carlos Gaguim é absolutamente legítima e não infringe a Justiça Eleitoral.

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