Liminar do TRE proibe governistas de usar retratação em horário eleitoral

O juiz José Godinho Filho do TRE expediu liminar nesta segunda proibindo a coligação Força do Povo de exibir em sua propaganda eleitoral a retratação da TV Anhanguera em virtude da notícia veiculada no dia 18 de setembro, sobre a investigação do MP d...

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) expediu liminar nesta segunda-feira, 27, proibindo a coligação Força do Povo de exibir em seu horário eleitoral a retratação da TV Anhanguera em virtude da notícia veiculada no dia 18 de setembro, que falava sobre a investigação do Ministério Público de São Paulo envolvendo o nome do governador e candidato a reeleição, Carlos Gaguim (PMDB).

A liminar foi concedida pelo juiz federal José Godinho Filho e atendeu a uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral, que teve como base a não autorização do apresentador Jaime Machado dos Passos Júnior do uso de sua imagem em propaganda eleitoral, sendo que a mesma estaria causando transtornos ao jornalista.

Em sua decisão, embora o juiz federal tenha destacado que a veiculação da retratação “não só pode como dever ser utilizada de forma ampla para esclarecimento de quem se sentiu prejudicado pela informação anterior”, Godinho Filho ressaltou que a apresentação da retratação havia se descambado para a “irregularidade”, já que a retratação trata-se de informação veiculada no dia 18 de setembro e não às novas noticias sobre a investigação do MP de São Paulo que envolvem o nome de Gaguim.

A decisão do juiz ressalta que depois da retratação em questão “inúmeros outros veículos de comunicação divulgaram notícias sobre esses mesmos fatos, inclusive fundando a reportagem em fatos investigados novos, diversos daqueles que sustentaram a retratação da TV Anhanguera. Nesse passo é que a propaganda consubstancia-se irregular, pois, ao distorcer a realidade fática em que é veiculada a matéria jornalística, divulga informação sabidamente inverídica”.

A liminar suspende imediatamente o uso da retratação pela Força do Povo e fixa multa de R$ 10.000,00 por veiculação do trecho em contrariedade com a decisão.

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