Li mais cedo o excelente artigo do colega Luiz Armando Costa fazendo sua avaliação dos fatos ocorridos ontem, e assistidos por todo Tocantins em tempo real. Processando tudo que publicamos, e o que não pudemos publicar por se tratarem de informações sem confirmação oficial (nomes, por exemplo), fiquei com a impressão de que esta bomba só foi detonada pela metade. Senão, vamos pensando juntos!
Toda a operação aconteceu atendendo determinação de um órgão superior da Justiça, o STJ. Mandados de busca e apreensão e as tais conduções coercitivas. Na prática, convenhamos, quem é instado a acompanhar autoridade policial para prestar depoimento está no português claro “detido”. É, ou não é? No direito tem diferença entre preso, detido e conduzido. Para o cidadão comum não. Aliás, o cidadão comum, num caso como ontem teria tratamento diferenciado, como já assistimos tantas vezes na TV.
Daí, fica claro, que a lei é uma para nós, simples mortais. E é outra, com tratamento diferenciado para os operadores do direito aqui em questão: juízes e advogados. Seguindo nesta linha de raciocínio conclui, e não há quem me desminta (sob pena de admitir comportamento fora da lei também), que os três desembargadores foram ouvidos por juiz federal. Coisa que a PF não divulga, por que não pode expor as pessoas. Chama-se prerrogativa de função. Até aí entendo.
O porte, a posse e quem tinha arma ilegal
Outra coisa que me questionaram muito ontem no twitter foi sobre a soltura mediante pagamento de fiança das pessoas que foram encontradas em suas residências com armas de fogo e munição de uso reservado. Foi divulgado que se trata de crime inafiançável. A informação está correta em se tratando de porte. Quem porta arma ilegalmente comete crime inafiançável. Mas e se alguém que tem porte, é encontrado com uma arma que não tem origem, não tem registro, é ilegal? Aí é posse ilegal, crime afiançável.
Por hora tudo está revestido do mais absoluto sigilo e tudo que se consegue apurar e confirmar extra-oficialmente são migalhas, perto de tudo que ainda vem por aí neste caso. Assim, terminei o dia com a impressão de ter batido num imenso iceberg do qual nós, imprensa e público leitor, só vimos uma décima parte: a ponta que ficou para fora, evidente nas “conduções coercitivas” e apreensões feitas ontem.
De toda sorte, fontes extra-oficiais garantem que não eram os três desembargadores os tais encontrados com as tais armas e munições ilegais e proibidas. Menos mal.
Esperando que o STJ diga do que se trata
Completando o raciocínio, ficamos todos esperando uma manifestação mais clara da PF e do STJ sobre afinal, do que se trata o suposto esquema de corrupção que movimentou milhões. Se trata de suposta venda de sentenças pura e simples? Ou seriam as tais determinações judiciais de pagamento de precatórios de forma direcionada?
Por que se for a segunda hipótese, a PF tem que guardar uns bons pares de algemas. Afinal, num esquema destes, minha gente, não tem só dois ou três envolvidos. Há que existir toda uma rede de conivência entre quem manda pagar, quem assina embaixo e quem paga. É caso complexo o suficiente para virar o ano e avançar nos próximos meses, quando muitos dos hoje protegidos por ocuparem cargos que os tornam quase intocáveis estarão de volta à planície.
E aí caros, é outra história.
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