MPTO pede suspensão de lei da Aleto que aumenta indenizações para R$ 1,5 mil

Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público aponta que Assembleia Legislativa invadiu competência do executivo e criou despesas sem estudo de impacto financeiro para as contas públicas

Crédito: Ronaldo Mitt/MPE-TO

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou nesta terça-feira, 23, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar urgente, no Tribunal de Justiça do Estado (TJTO), para suspender os efeitos da Lei Estadual nº 5.060/2026. A legislação aprovada na Assembléia Legislativa do Tocantins (Aleto) elevou de R$ 1 mil para R$ 1,5 mil as indenizações pagas a diversas categorias de servidores públicos do estado. A base do governo tentou articular para que indenizações fossem fixadas em R$ 1,2 mil.

 

Segundo a ação do MP, a lei sofre de "insanável inconstitucionalidade formal". Isso significa que o problema não está necessariamente no conteúdo do texto, mas no desrespeito às regras, competências e ritos exigidos pela Constituição para que uma lei passe a existir. Por se tratar de um erro de origem, a falha não pode ser corrigida depois pelo legislativo ou pelo executivo, o que exige a anulação da norma antes mesmo que ela passe a valer. Neste caso, o Ministério Público afirma que a Aleto invadiu a competência do governador ao criar despesas para o Estado sem apresentar o estudo prévio de impacto orçamentário. A ADI foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior. Leia a íntegra aqui

 

Entenda o caso e o que muda na lei, que teve veto do governador derrubado por unanimidade na Assembleia, dia 17 de junho.

 

Ministério Público aponta duas irregularidades

O Ministério Público sustenta que a Assembleia Legislativa cometeu duas irregularidades na aprovação da matéria. Entre eles, estão: vício de iniciativa parlamentar, que embora os parlamentares tenham o poder de propor emendas, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) veda o aumento de despesas em projetos cuja iniciativa seja exclusiva do governador do Estado, especialmente quando o tema envolve a remuneração e vantagens de servidores públicos.

 

Outro argumento apresentado é a ausência de estudo sobre o impacto orçamentário, a Assembleia descumpriu o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) ao não apresentar nenhum documento técnico que demonstrasse o custo real da medida para os cofres públicos ou a disponibilidade de recursos para sua aplicação. O MPTO destaca, inclusive, que a própria Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa chegou a emitir um parecer reconhecendo que as emendas parlamentares ampliaram despesas de forma irregular em matéria privativa do Executivo.

 

Ao justificar a necessidade de uma liminar para suspender a lei antes do julgamento do mérito, o procurador-geral de Justiça alertou para o risco de prejuízos irreversíveis às contas públicas. Como as indenizações possuem caráter alimentar e são recebidas de boa-fé e fazem parte da renda usada para o sustento dos servidores, a devolução desses valores aos cofres públicos seria juridicamente inviável caso a lei venha a ser julgada inconstitucional. Por isso, o MPTO pede a interrupção imediata dos pagamentos e, no julgamento do mérito, a retirada definitiva da Lei nº 5.060/2026 do ordenamento jurídico estadual.

Comentários (0)