Mais de 33 mil pessoas vão receber atrasados do INSS e da Justiça Federal pelo TRF1

Conselho da Justiça Federal liberou R$ 671,9 milhões para quitar Requisições de Pequeno Valor

Crédito: Marcello Casal Jr/Arquivo Agência Brasil

Quem venceu processos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outras ações na Justiça Federal já pode consultar os valores liberados para saque. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o repasse de R$ 671.902.805,89 ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para a quitação de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), referentes aos processos autuados em maio de 2026.

 

 

A maior fatia desse montante, correspondente a R$ 562.242.004,98, vai quitar revisões de aposentadorias, auxílios por incapacidade temporária, pensões e outros benefícios assistenciais, contemplando 33.891 pessoas em 27.460 processos.

 

 

A liberação de recursos para o TRF1 faz parte de um lote nacional superior a R$ 2,5 bilhões injetados nos seis Tribunais Regionais Federais do país. Em todo o território nacional, o montante vai encerrar 174.171 disputas judiciais já transitadas em julgado, beneficiando 226.242 cidadãos que ganharam causas contra o governo federal.

 

 

Depósitos e saques

A definição das datas exatas dos depósitos cabe a cada Tribunal Regional Federal. Por isso, os segurados do TRF1 devem acompanhar o andamento e a liberação dos saques no portal oficial da corte, na área destinada ao acompanhamento das RPVs.

 

 

Os pagamentos não entram diretamente nas contas correntes particulares dos segurados. O tribunal abre contas judiciais específicas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil para realizar o repasse.

 

 

O prazo médio para a disponibilização do dinheiro é de até 60 dias após a autuação do pedido. O conselho reforçou ainda que, por depender do repasse financeiro do Tesouro Nacional, o cronograma não pode ser antecipado, mesmo para grupos prioritários como idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves. Assim que o depósito for confirmado, o beneficiário poderá sacar os valores na agência indicada ou solicitar a transferência via TED para sua conta pessoal.

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