Em nota, OAB diz que vai recorrer de decisão que anula ato de desagravo em Araguaína

Decisão que anula o ato de desagravo e pede indenização foi interposta pelo delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, da cidade de Araguaína.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em apoio à Seccional da OAB Tocantins, interporá recurso contra a decisão da Justiça Federal que anulou o desagravo realizado contra o delegado de polícia, Luís Gonzaga da Silva Neto, da cidade de Araguaína, por desrespeito às prerrogativas de um advogado, considerando ilegal o dispositivo do Regulamento Geral da OAB que rege o procedimento.

 

O anúncio foi feito pelo presidente do Conselho Federal da Ordem, Beto Simonetti e pelo presidente da Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga.
 

O referido delegado de polícia foi envolvido em desagravo realizado no dia 11 de agosto de 2023, após impedir o acompanhamento do advogado de uma das testemunhas durante tomada de um depoimento.

 

Veja mais sobre o caso: Justiça determina que OAB indenize delegado por danos morais e anula ato de desagravo 


A OAB-TO informou que a decisão de anular o desagravo fere o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e a independência da OABTO, que garante o livre direito de manifestação do ato de desagravo no seu artigo 7*, inciso XVII, e artigo 18 e segs do Regulamento Geral da entidade.

Comentários (0)