O advogado Waldiney Gomes de Morais, morador em Porto Nacional, entrou em contato com o Site Roberta Tum nesta segunda-feira, 14, para reclamar da demora no pagamento de uma dívida já executada pela Justiça que, segundo ele, o Banco da Amazônia lhe deve. De acordo com informações de Morais, em 2010 ele ganhou na Justiça uma Ação de Execução Autônoma de Honorários Advocatícios (Sucumbenciais), referente a uma Ação de Embargo de Devedor (cobrança indevida), que impetrou na Justiça em desfavor do Banco da Amazônia em nome de um cliente. A dívida, segundo as informações, é referente aos seus honorários e somam, segundo informado, um total de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).
“Em 2010 o juiz deu três dias para o banco pagar meus honorários, mas o banco está enrolando até hoje para não pagar e como eles não me pagaram eu também deixei atrasar três parcelas de um financiamento rural, no valor de mais de 13 mil cada, que tenho no banco. Quero pagar as parcelas em atraso, mas para isso o Banco da Amazônia, que é bom para cobrar e péssimo para pagar, não quer cumprir a decisão da Justiça”, informou.
Segundo as informações repassadas por Morais, neste momento a Justiça não tem como proferir uma nova sentença por que o advogado do Banco da Amazônia teria feito carga (pegou o processo no fórum) do processo de execução e há mais de noventa dias não devolve e não cumpre a decisão que transitou em julgado e tem ordem judicial para pagamento. “Ninguém pode fazer nada, pois o advogado pegou o processo no fórum e até hoje não devolveu. Eles sabem que não tem como fazer mais nada por que a Ação já transitou em julgado, aí ficam enrolando para não pagar”, reclamou.
Em março de 2011, de acordo com o advogado, a Justiça mandou novamente, via intimação judicial, que o Banco da Amazônia procedesse o pagamento dos honorários, mas o banco não o fez.
O banco explica
Em resposta as acusações de Morais, a advogada do Banco da Amazônia, Fernanda Ramos Ruiz, informou ao Site RT que até o momento o banco não foi não notificado sobre o assunto. “Não existe esse prazo de três dias para pagamento de dívida, até por que de acordo com o Código de Processo Civil, o prazo é de 15 dias e começa a correr após a notificação, mas lhe digo que o banco não foi notificado sobre o assunto”, declarou.
Ainda segundo a advogada, assim que o banco for notificado, uma Ação Rescisória será impetrada no Tribunal de Justiça do Estado com a tentativa de anular a decisão dada em primeira instância. “Vamos entrar com uma Ação Rescisória no Tribunal para anular essa decisão, mas faremos isso quando o banco for notificado e isso não aconteceu até o momento”, ressaltou.
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