Defesa de Marcelo nega responsabilidade de ex-governador e aguarda notificação do MPE

O advogado de Marcelo Miranda (PMDB), Solano Donato, disse que o ex-governador nunca foi notificado sobre a ação do Ministério Público Estadual (MPE) em relação à construção do centro socioeducativo (CASE) de Araguaína. Segundo ele, a ação foi contra...

Em entrevista ao Site Roberta Tum no início da tarde desta terça-feira, 5, o advogado de Marcelo Miranda (PMDB) Solano Donato disse que o ex-governador não chegou a ser notificado sobre a ação do Ministério Público Estadual (MPE) em relação à construção do Centro Socioeducativo (CASE) de Araguaína.

Segundo Donato, o ex-governador está sendo cobrado de uma ação da qual ele não foi notificado como pessoa física. O advogado afirma que as ações são contra o Governo do Estado e não contra a pessoa do ex-governador. “Ele (Marcelo Miranda) está sendo cobrado de uma coisa que nunca foi notificado. O Estado do Tocantins é que foi notificado e cabe a ele recorrer dessa ação”, afirmou.

Além disso, Donato pontuou que a própria Constituição Federal diz que ninguém deverá ser privado dos seus bens sem o devido processo legal. O advogado informou, ainda, que irá fazer o levantamento de todas as informações sobre as ações de execução do MPE para tomar as medidas cabíveis.

Miranda aguardará notificação

A equipe do Site RT entrou em contato com o ex-governador Marcelo Miranda, que informou que só irá se manifestar após notificação judicial.

Entenda o caso

As matrículas dos imóveis dos ex-governadores Carlos Gaguim e Marcelo Miranda foram averbadas pelo Cartório de Registro de Imóveis a pedido do Ministério Público. O objetivo é evitar que tais bens sejam alienados, visando garantir o pagamento das quantias determinadas pela justiça referentes a uma Ação Civil Pública proposta que os obrigava a construir um Centro de Apoio Socieducativo (CASE) em Araguaína. Foram averbados imóveis em valores equivalentes às dívidas. Desta maneira, os ex-gestores não podem transferir os bens (em caso de comercialização). A sentença que determinou a construção do CASE já foi transitada em julgado e descumprida pelos ex-gestores.

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