Em mais um capítulo, Concurso da Unitins confirma péssima reputação do TO

Uma coisa incontestável é que o Tocantins não tem boa fama na realização de concursos. O histórico de confiabilidade é péssimo. Este da Unitins, que poderia ser exceção, vem confirmando a regra

Crédito: Sherlyton Ribeiro

O combatido concurso para professores da Unitins, objeto de ação proposta pelo ilustre promotor Edson Azambuja, do Ministério Público Estadual, e objeto de anulação administrativa por parte da atual gestão da Universidade, vive mais um capítulo da disputa judicial entre os que querem validá-lo a todo custo, e o governo, que já sabe que o carrossel de irregularidades é gigantesco.

A desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe deferiu parcialmente o agravo de instrumento proposto pela Procuradoria Geral do Estado, contra decisão da juíza Silvana Parfieniuk, que havia garantido a posse de 33 aprovados no certame que é objeto de anulação. Dra. Silvana entendeu que a administração pública não pode rever seus atos, caso estejam os mesmos em discussão judicial.

A desembargadora Etelvina pensa o contrário, e amparou-se em duas súmulas do STF: a 346 e a 473, para reconhecer que a Unitins pode sim, anular o concurso baseada na auditoria que fez, detectando os vícios que o Conselho Curador da Universidade considera insanáveis.

O ponto de concordância entre as duas magistradas, mantido pela desembargadora, é que os 33 convocados têm direito à posse.

A decisão de sábado, monocrática, do Tribunal de Justiça, deve provocar outro questionamento por parte do Estado, até por que a contradição no entendimento da desembargadora ficou no ar. Se o concurso pode ser anulado, por que motivo os primeiros 33 dos 87 aprovados, terão direito garantido de posse? Os que não estão abrigados pela liminar  - esta garantiu o direito, por exemplo, do vice-reitor de então, tomar posse - podem por outro lado, ir aos tribunais atrás do seu direito, já que outros conseguiram tomar posse…

O imbróglio jurídico neste quesito pode até ser sanado. Caso a própria desembargadora Etelvina reveja sua decisão, ou caso o Pleno do TJ o faça. Lembrando que o mérito da ação continua sem julgamento.

O problema é que este concurso já perdeu a fé pública há muito tempo. Por diversas, mas diversas irregularidades, para as quais concurseiros, professores e alunos chamaram a atenção e o T1 Notícias publicou todas, com direito também à réplica por parte dos interessados na validação do concurso, pelo fato de terem sido aprovados.

Um dos argumentos que o Estado sustenta, através da sua PGE é mais que justo. Como substituir professores que estão em sala de aula, no fim do semestre, pelos recém-empossados, sem prejuízo do conteúdo que estes alunos estão recebendo? Como arcar com despesas duplas, dos contratos e mais os concursados, no momento de crise financeira vivido pelo Estado?

Mas não é só isto. O concurso claramente atende outros interesses que não os da própria instituição. Um fato: o edital ofereceu vagas para 16 professores em Palmas, destinadas aos cursos de Letras e Pedagogia. Ocorre que os dois cursos são ofertados em Araguatins, e não na Capital. Dos 16 aprovados, sete estão na lista dos protegidos pela liminar que garantiu posse ao grupo que foi à justiça. O que a Unitins deve fazer com eles? Pagá-los para não trabalhar? Ou remanejá-los para Araguatins, onde estão estes cursos?

Há também os que atenderam vagas específicas para disciplinas que não existem mais, caso do curso de Direito. Uma vez concursados com esta finalidade, onde poderão ser aproveitados? Para lecionar que conteúdos?

Muitas são as questões que a justiça tocantinense ainda terá que responder sobre o confuso e combatido concurso da Unitins. Enquanto isto, o curso de Serviço Social - de onde partiram as maiores críticas ao certame desde o começo - não teve vagas oferecidas para professores. E há necessidade.

Uma coisa incontestável é que o Tocantins não tem boa fama na realização de concursos públicos. O histórico de confiabilidade é péssimo. Este da Unitins, que poderia ser exceção, vem confirmando a regra.

Uma péssima fama que cabe ao Ministério Público, sempre vigilante no cumprimento do seu papel em tantos casos, pode contribuir para acabar. Mas é fundamental que a Justiça não se faça cega diante de tantos absurdos como os que temos presenciado. E tenha o mesmo peso e a mesma medida para todos. Ou vale, ou não vale. Não existe meio termo.

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