TCE suspende verbas indenizatórias da câmara de Palmas; repasse dos valores seria ilegal

Foi suspensa de forma imediata a concessão de verbas indenizatórias de custeio parlamentar aos vereadores, a determinação do Tribunal de Contas afirma que repasse seria ilegal. O Tribunal determinou, ainda, que a decisão seja comunicada às demais Câm...

O Tribunal de Contas determinou que a Câmara Municipal de Palmas suspenda, de forma imediata, a concessão de verbas indenizatórias de custeio parlamentar aos vereadores. Isso porque a maneira que essas verbas são repassadas é ilegal. Os valores são pagos mensalmente e antes da execução das despesas, o que descaracteriza o sentido de indenização. A decisão veio da Segunda Câmara do TCE, quando também em sessão, na semana passada, decidiu pela irregularidade da prestação de contas de ordenador do ex-presidente da Câmara de Palmas, Carlos Roberto Braga do Carmo, pela concessão ilegal das verbas, no exercício de 2005.

O Tribunal determinou, ainda, que a decisão seja comunicada às demais Câmaras e à Assembleia Legislativa para que se atentem quanto à ilegalidade desse tipo de pagamento como verba remuneratória. Confira o acórdão publicado na página 13 do Boletim Oficial do TCE de 31 março.

Desde 2001, a Corte de Contas tocantinense se manifesta pela ilegalidade da concessão e a possibilidade de devolução do valor usado indevidamente aos cofres públicos. No caso da Câmara de Palmas, a verba deve ser usada para gastos com passagens, pagamento de telefones celulares, divulgação de atividade parlamentar, locação de transportes, entre outros fins, conforme resolução da própria Casa Legislativa palmense. Entretanto, na prestação de contas enviada ao TCE não há comprovação de tais despesas realizadas, tornando-se, assim, irregular.

Entenda

A Constituição Federal, no artigo 39, esclarece que “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única”. Na Câmara de Palmas, além da remuneração de fato, os vereadores recebem mensalmente um valor chamado de verbas indenizatórias. Porém, essas verbas são pagas antes mesmo da execução das despesas e na prestação de contas entregue e julgada pelo TCE não há comprovação desses gastos.

Sessão

As sessões das Câmaras do TCE são realizadas às terças-feiras em dois horários. A 1ª Câmara se reúne a partir das 14h e a 2ª Câmara, às 15h. (Da Ascom TCE)

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