Acusação vai recorrer da decisão que negou pedido de cassação de Siqueira no TSE

O advogado de Gaguim vai entrar com recurso contra a decisão do Pleno do TSE que negou recurso que pedia a cassação dos mandatos de Siqueira Campos e de João Oliveira. Decisão foi proferida na 3ª

TSE nega cassação de mandato de Siqueira e vice
Descrição: TSE nega cassação de mandato de Siqueira e vice Crédito: Ascom/Tocantínia

O advogado do ex-governador Carlos Henrique Gaguim, Solano Donato, vai recorrer da decisão do Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou, por maioria dos votos, o recurso que pedia a cassação dos mandatos do ex-governador José José Wilson Siqueira Campos (PSDB), e de seu vice, João Oliveira de Sousa (DEM), acusados de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2010.

“Eu creio que é um equívoco da ministra e ficou evidente que o ministro Marco Aurélio e a ministra Luciana Lóssio acabaram julgando processos diferentes. Apreciaram de maneira diferente”, justificou o advogado. Solano informou que “a priori entrará com embargos de declaração com pedido de efeito infringente. Que na prática é que pode alterar o resultado”. O advogado entende que com base nos dois votos que acompanharam os argumentos da acusação “esse resultado pode ser mudado”.

Solano informou que deve entrar com recurso assim que a decisão do Pleno for publicada e se abrir o prazo. 

 

Entenda

Nesta terça-feira, 6, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por maioria dos votos o recurso que pedia a cassação dos mandatos do ex-governador e vice do Estado.

Trata-se de um recurso impetrado por Gaguim no TSE alegando que à época em que era governador e tentava a reeleição, Siqueira teve seu nome como candidato engrandecido pelo Programa Primeira Mão, da TV Girassol, afiliada da TV Bandeirantes em Araguaína (TO), segundo maior colégio eleitoral do estado. De acordo com a coligação e Carlos Amorim, diversas edições do programa, apresentado por Vanderlan Gomes Araújo, teriam enaltecido Campos e feito ataques à imagem de Amorim de junho a setembro de 2010, inclusive fazendo uso de pesquisas eleitorais tendenciosas.

Por maioria de votos, o Tribunal acompanhou a relatora do recurso, ministra Luciana Lóssio, que não verificou, ao votar em sessão passada, conduta abusiva ou uso indevido dos meios de comunicação por parte de Siqueira Campos.

Disse a ministra, com base na decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO), que as edições do programa Primeira Mão contestadas trataram de assuntos comunitários, como a falta de qualidade de serviços públicos de saúde, de moradia, entre outros, inclusive com opiniões de cidadãos. Informou ainda que, conforme os autos do processo, o próprio governo do Tocantins teria liberado R$ 136 mil para a divulgação de propaganda institucional no programa.

 

Divergência

Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta terça-feira, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, votou por acolher o recurso da coligação e de Carlos Amorim contra Siqueira Campos, seu filho, José Eduardo Siqueira Campos, o apresentador Vanderlan Gomes Araújo e João Oliveira de Sousa e declará-los inelegíveis por três anos por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação. A ministra Laurita Vaz acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio. O presidente do TSE considerou prejudicada a cassação do governador Siqueira Campos em razão da renúncia do político ao cargo.

Segundo o presidente do TSE, a corte eleitoral de Tocantins condenou várias vezes, de junho a agosto de 2010, os partidos que fariam parte da futura coligação de apoio a Siqueira Campos por desvirtuamento de propaganda partidária e uso indevido de meios de comunicação a favor do candidato. O ministro Marco Aurélio informou que, segundo dados do processo, 64 outdoors, que beneficiavam Siqueira Campos, foram espalhados nas três maiores cidades do estado (Palmas, Araguaína e Gurupi).

“Este é um caso emblemático de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação em ano de pleito eleitoral”, enfatizou o ministro Marco Aurélio em seu voto pelo provimento do recurso.

 (Com informações do TSE)

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