Comícios e propaganda na TV encerram na 6ª, carreatas na véspera: confira prazos

Confira o prazo para último dia de comícios, carreatas, passeatas e propaganda eleitoral de acordo com o que prevê a Lei eleitoral...

Caminhadas podem ser feitas até dia 4
Descrição: Caminhadas podem ser feitas até dia 4 Crédito: Bonifácio/T1Notícias

Faltando uma semana para as eleições, os candidatos devem ficar atentos para o prazo final de campanha e o que é permitido ou não fazer nos dias que antecedem a votação.

 

Nos cinco dias que antecedem as eleições inicia o prazo em que nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto. O prazo se estende até 48 horas depois do encerramento da eleição.

 

Os comícios devem ser encerrados no dia 3 de outubro, sexta-feira, até a meia noite. Também pode ser utilizado neste período aparelhagem de sonorização fixa, trio elétrico, desde que permaneça parado durante o evento. Termina nesta data a permissão para uso de aparelhagem de som fixo.

 

Alto-falantes e amplificadores de som podem ser utilizados até a véspera das eleições, entre às 8h e 22 horas de sábado. Partidos e coligações podem instalar e fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som em sua sede e dependências, em veículos seus e à sua disposição.

 

As caminhadas, passeatas e carreatas podem ser realizadas até às 22 horas da véspera das eleições, dia 4 de outubro. Também é permitida até essa data a distribuição de material gráfico e uso de carro de som, até o limite de 22 horas.

 

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será veiculada até a antevéspera das eleições, ou seja, até a sexta-feira, 3 de outubro. Quanto à propaganda na internet, não se aplica proibição de veiculação nas 48 horas anteriores e 24 posteriores às eleições, considerando sítio eleitoral, blog, redes sociais, outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação.

 

O dia 3 de outubro é também o último dia para propaganda em páginas institucionais na internet. Até a antevéspera das eleições pode ser realizada a divulgação paga de propaganda na imprensa escrita.

 

A Lei Seca passa a vigorar na véspera das eleições, 24 horas antes da votação, segundo informou a Polícia Militar. "Normalmente são 24 horas antes, mas depende de cada comarca", informou o tenente Vinícius da Ascom PM.

 

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