Defesa de Coimbra ataca parecer de Osiel, defende contrato e quer reconsideração

O recurso do deputado Júnior Coimbra ataca parecer do procurador de Contas Osiel dos Santos, defende que contrato obedeceu legalidade e pede reconsideração de resolução 350/2012

Solano é um dos advogados de Coimbra
Descrição: Solano é um dos advogados de Coimbra Crédito: T1 Notícias

 

O Pleno do TCE analisa nesta quarta-feira, 25, o pedido de reconsideração protocolado pelo deputado Júnior Coimbra, da resolução 350/2012, que julgou ilegal o contrato da empresa Tocantins Market Ltda, para estruturação e funcionamento da Ouvidoria da Assembléia Legislativa durante a gestão do deputado à frente da presidência da Casa.

 

Segundo a defesa de Coimbra – composta pelos advogados Pedro Martins Aires Júnior e Solano Donato - o contrato foi considerado legal pela equipe técnica do próprio TCE.

 

“O processo foi considerado dentro da legalidade pelos auditores e pela equipe técnica da procuradoria. Ele foi considerado irregular no parecer do conselheiro Hebert. Por isto estamos apelando ao Pleno pela reconsideração”, argumentou o deputado por telefone ao T1 Notícias no final da manhã.

 

Na defesa protocolada pelos advogados, Coimbra argumenta que a Ouvidoria poderia ter qualquer nome, a exemplo de outros estados, que utilizam “Central de Relacionamento”. Em outro ponto, argumentam os advogados, em favor da prorrogação do contrato, que sua interrupção seria danosa aos objetivos da Ouvidoria.

 

Questionando parecer

 

Os advogados do deputado questionam ainda vários itens do parecer do procurador Osiel dos Santos, entre eles a comparação feita quanto ao preço que em seu texto apontada: os preços contratados para implantação e operação de uma Central de Relacionamento estão acima dos praticados no mercado. Anexa tabela de preços comparativa entre instalação da Ouvidoria do TCE/TO e a da Assembléia Legislativa”

 

Na resposta os advogados argumentam: O ilustre Procurador de Contas comparou o incomparável. O objeto contratado pela Assembléia Legislativa junto a empresa contratada é completamente diverso do objeto contratado pelo TCE/TO”.

 

Alegando que o parecer do procurador está em desacordo com o relatório dos auditores, os advogados pedem a reconsideração.

 

 

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