Duas decisões judiciais mantêm inelegibilidade de Miranda, afirma advogado

Para especialista em direito eleitoral, Juvenal Klayber, persistem as duas decisões judiciais que geram inelegibilidade para Marcelo Miranda: "houve um erro de interpretação", afirmou ele ao Portal T1

 

O advogado especialista em direto eleitoral, Juvenal Klayber, declarou ao Portal T1 Notícias na manhã desta quinta-feira, 1, que está equivocada a interpretação publicada na imprensa local, de que a certidão do sistema Elo é atestado de elegibilidade para o ex-governador Marcelo Miranda.

 

“Se o ex-governador estivesse elegível ele teria assumido a cadeira no Senado”, explica Klayber, da Klayber e Guinzelli Advogados Associados.

 

“Na verdade o que houve foi uma má interpretação por parte de quem publicou, e até um desconhecimento legal”, sustenta. Segundo Juvenal Klayber existem duas decisões judicias que tornam o ex-governador inelegível: “a primeira é a que o tornou inelegível por oito anos a partir de 2006, e que portanto cassou seu mandato de Senador, decisão do ministro Aldir Passarinho. A segunda é a Aije votada no TRE que analisa aquela reunião da Litucera em 2010 e que tornou inelegível também o ex-governador Carlos Gaguim”.

 

Liminares não existem

 

Para Klayber, só há uma hipótese para que o ex-governador possa concorrer: no momento do registro de candidaturas para a próxima eleição, em 2014, além da certidão de quitação eleitoral, que o sistema Elo fornece, Miranda deverá ter em mãos decisões liminares que suspendam os efeitos das duas decisões. “Pelo que eu sei não existem decisões neste sentido”.

 

A publicação de matérias com a interpretação de elegibilidade ontem, quarta-feira, 31, nos portais Conexão Tocantins e CT, provocaram euforia entre os marcelistas por todo o Estado, repercutidas no T1 Notícias.

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