Em novo despacho TSE confirma que não há trânsito em julgado do Rced de Miranda

O ex-governador Marcelo Miranda ganha nova possibilidade de assumir mandato no Senado com despacho do ministro Marco Aurélio publicado nesta quarta, 4 no Diário da Justiça do TSE...

Marcelo Miranda poderá assumir vaga no Senado
Descrição: Marcelo Miranda poderá assumir vaga no Senado Crédito: T1 Noticias

Mais de um ano após pedido de informações do STF, através de despacho do Ministro Luiz Fux, sobre o trânsito em julgado da sentença que cassou mandato do ex-governador Marcelo Miranda(PMDB) no Rced 698/TO, o TSE publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 4, o resumo das informações prestadas em despacho pelo ministro Marco Aurélio. A publicação está nas páginas 100 e 101.

 

Pelo teor final do documento, após todo histórico das manifestações das partes, o ministro concorda com a decisão proferida anteriormente pelo Ministro César Peluzo, pela republicação da decisão que cassou o ex-governador e consequente abertura de prazo para embargos, uma vez que os advogados das partes – Marcelo Miranda e Paulo Sidney – não foram todos intimados da decisão à época.

 

Na prática, juristas ouvidos pelo T1 Notícias entendem que a republicação anula o trânsito em julgado do processo, o que em tese, significa que Marcelo Miranda estava elegível quando disputou e venceu as eleições para uma vaga ao Senado em 2010.

 

Aguardando decisão

 

Depois de passar por uma decisão favorável à sua posse, em maio de 2012, prolatada pelo próprio ministro Luiz Fux, reformada dias depois por ele próprio, diante da alegação dos advogados do governador Siqueira Campos, de que o trânsito em julgado já havia sido reconhecido pelo TSE, Miranda fez um curto comentário em entrevista por telefone ao T1 Notícias. “Espero que desta vez a decisão seja mais rápida”, disse. Miranda prefere que a análise jurídica dos próximos passos seja feita por seu advogado Willer Tomaz. O portal entrou em contado com sua assessoria e aguarda retorno.

 

A determinação de republicação abre cinco dias de prazo para embargos por parte dos agravantes, Marcelo de Carvalho Miranda e Paulo Sidney. Após apresentada esta defesa, e julgada é que o processo transitará definifivamente em julgado.

 

Em paralelo a esta situação, a publicação da informação por parte do TSE, solicitada por Fux, permite que o ministro do STF emita nova decisão a respeito do pleito de Miranda no Supremo, que é pela posse na vaga atualmente ocupada por Vicente Alves.

 

Advogado explica o caso

 

De acordo com um dos advogados do ex-governador Marcelo Miranda, Helio Miranda, trata-se de uma decisão antiga do Ministro Lewandowski, que agora o Ministro Marco Aurélio convalidou e fez publicar, já que ela não havia sido publicada.

 

"Naquela época em que Marcelo Miranda foi cassado, ele entrou com embargo de declaração e esses embargos tiveram um resultado e esse resultado foi publicado em nome de um advogado que não era mais advogado dele, então essa publicação não valeu. O entendimento havia sido que ninguém tinha recorrido daquela decisão, quando se deram conta disso, mostraram ao Tribunal (TSE) que o mesmo tinha publicado uma decisão em nome de um advogado que não era mais advogado dele", esclareceu.

 

Isso foi mostrado pelo Marcelo Miranda ao TSE na época, de acordo com o advogado, que não houve recurso. O Ministro Marco Aurélio reconheceu e mandou fazer nova publicação. "Como demorou muito, o próprio Tribunal daqui [TRE] disse que não teria como mandar o processo para lá, talvez isso tenha causado algum equívoco lá [no TSE]. Na verdade, esse processo já estava arquivado aqui".

 

O advogado acredita que no momento em que o Ministro Marco Aurélio percebeu a situação, pediu o processo ao TRE, que agora, de acordo com a publicação, está na Secretaria da Presidência do TSE. "Esta publicação abre o prazo para que Marcelo Miranda entre com o recurso que tinha direito naquela época e com isso o Trânsito em Julgado que tinha naquela época cai por terra".

 

O advogado entende que o ex-governador pode voltar a assumir o senado, tendo em vista que "o registro de candidatura dele naquela época ficou fragilizado em razão daquele Trânsito em Julgado que o Ministro suspendeu".

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