Ex-presidente da Câmara de Porto Nacional é condenado por crime em licitações

Decisão diz que ex-vereador André Luiz Barros cometeu crime ao não exigir licitações quando era presidente da Câmara de Vereadores de Porto Nacional. Prisão foi convertida em prestação de serviços

Ex-vereador foi condenado pela 2ª vez
Descrição: Ex-vereador foi condenado pela 2ª vez Crédito: Daniel Cavalcante

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Porto Nacional, André Luiz Barros da Costa foi condenado a cumprir três anos e nove meses de detenção, em regime aberto, e a pagar multa por cometer crimes contra a Lei de Licitações, durante o cargo. De acordo com a decisão, proferida pelo Juiz de Direito Allan Martins Ferreira, o ex-vereador teria cometido a prática por quatro vezes.

 

A sentença do juiz converteu a pena de detenção em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

 

 O Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, autor da ação que resultou na condenação do ex-vereador, explica que o presidente da Câmara Municipal realizava as compras de forma fragmentada, a fim de que cada aquisição não ultrapassasse R$ 8 mil, burlando a lei de licitações. O promotor afirma que, ao deixar de fazer licitações, o gestor violou o princípio da impessoalidade que deve existir no uso do dinheiro público para contratações da administração.

 

Lei de Licitações

Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade é prática criminosa prevista no artigo 89 da Lei de Licitações, com pena de detenção de três a cinco anos. Com base neste dispositivo legal, o Ministério Público Estadual obteve êxito em ação criminal que resultou na condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, André Luiz Barros da Costa.

 

Primeira condenação

Em maio deste ano, André Luiz Barros da Costa foi condenado na esfera civil pelos mesmo atos de improbidade administrativa. O Poder Judiciário atendeu aos pedidos do MPE e determinou a devolução integral do valor das compras efetuadas, acrescido de juros e multa, e o pagamento de multa correspondente ao valor do dano causado. O ex-presidente da Câmara também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, foi condenado à perda da função pública, proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais e de crédito. 

(Com informações da Ascom MPE)

Comentários (0)