Foi publicada na última edição do Diário Oficial do Estado do Tocantins a Lei nº 5.002, de autoria do deputado estadual Eduardo Mantoan (PSD), que institui a política de enfrentamento à violência política contra a mulher.
A nova legislação estabelece diretrizes para prevenir, combater e enfrentar práticas que impeçam ou restrinjam o exercício dos direitos políticos femininos. Conforme o texto, considera-se violência política contra a mulher qualquer ação ou omissão com o objetivo de limitar ou impedir a participação feminina na vida política.
Um dos avanços da lei é a ampliação do conceito de direitos políticos, que passa a incluir não apenas o processo eleitoral e o exercício de mandatos, mas também a atuação em partidos, associações, movimentos, entre outras formas.
Autor da proposta, Mantoan ressaltou a importância da iniciativa para o fortalecimento da democracia. “Essa lei garante mais segurança e respeito às mulheres que atuam na política, assegurando que possam exercer seus direitos de forma plena e sem qualquer tipo de violência”.
Entre as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 5.002 estão o incentivo à criação de canais de denúncia, a promoção de ações que estimulem a paridade entre homens e mulheres em órgãos públicos e instâncias decisórias, além da implementação de mecanismos de monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas ao tema.
Comentários (0)