Manzano diz que AL não pode alterar prazo de filiação partidária para eleições

Para o procurador regional eleitoral, Álvaro Manzano, prazo de filiação para participar do processo de eleições indiretas na AL não pode ser diferente da legislação eleitoral, que é de um ano...

Procurador Regional Eleitoral, Álvaro Manzano
Descrição: Procurador Regional Eleitoral, Álvaro Manzano Crédito: T1 Notícias/Arquivo

Sandoval Cardoso (SD) não pode ser candidato no processo de eleições indiretas para governador do Estado por estar filiado há menos de um ano no Partido Solidariedade. A informação é do procurador regional Eleitoral, Álvaro Manzano, que afirmou que a Legislação eleitoral prevê que o candidato esteja filiado ao partido no mínimo há um ano para disputar as eleições.

"O Supremo já analisou um caso de eleição indireta da Bahia e também reafirmou isso no julgamento de outra ação, na época da eleição do Gaguim, dizendo que a eleição tem que observar as mesmas questões de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade da eleição normal", afirmou.

O presidente da Assembleia Legislativa (AL), deputado estadual Osires Damaso (DEM), disse em entrevista ao T1 Notícias na manhã desta segunda-feira, 7, que a mesa diretora vai se reunir para discutir sobre a regulamentação das eleições, se referindo a possibilidade de alterar o prazo de filiação para que mais pessoas possam disputar o cargo.

No entanto, o procurador eleitoral afirmou que "eles não podem alterar essa questão do prazo de filiação". De acordo com Álvaro Manzano, “a competência da AL diz respeito ao procedimento" e exemplificou: "como é feito o registro, prazo para apresentação das chapas, como é a eleição, se é voto aberto ou fechado. Questões relativas à elegibilidade e inelegibilidade eles não podem alterar".

Sobre a possibilidade de a AL apresentar um Projeto de Lei para alterar o tempo de filiação partidária, o procurador afirmou que "a Constituição fala que só a União pode legislar sobre o direito eleitoral".

O procurador disse também que a Procuradoria Eleitoral não pode interferir neste caso porque o processo é realizado pela AL e não tem participação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). "A Procuradoria não tem competência para apreciar essas questões. A justiça comum é que deve arguir isso, cabendo ao Ministério Público Estadual [MPE] ou aos partidos interessados".

As informações do procurador, conforme informado, se baseiam na Lei Eleitoral 9.504, que estabelece as normas para as eleições.

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