MPE ajuíza ACP contra prefeita de Maurilândia por improbidade administrativa

Segundo a denúncia apurada pelo Ministério Público, Leoneide causou dano ao erário ao frustrar a livre concorrência em licitações...

Após receber denúncias e proceder às investigações cabíveis, o Ministério Público do Tocantins (MP/TO), representado pelo Promotor de Justiça da Comarca de Itaguatins, Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, ajuizou, nesta segunda-feira, 17, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, em face da Prefeita de Maurilândia, Leoneide Conceição Sobreira.

 

Consta na ACP que a prefeita ocasionou dano ao erário ao frustrar a livre concorrência em licitações. Para Paulo Alexandre, ela cometeu ato de improbidade administrativa ao desrespeitar os princípios que regem os processos licitatórios, declarando inexigibilidade de licitação e contratando serviços de informática e advocatícios, sem observância à lei 8666/93 e ao artigo 10º, inciso VIII da lei 8429/92, que caracteriza como ato de improbidade administrativa "frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente".

 

A conduta lesiva aos princípios da administração pública caracteriza ato de improbidade administrativa, que pode ter como sanções a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e a obrigação de ressarcir o erário, independentes de possíveis ações penais.

 

O MP/TO deu à causa o valor de R$ 112.800,00 e, liminarmente, requer do Poder Judiciário que seja decretada a indisponibilidade dos bens de Leoneide Sobreira, até que a ACP seja julgada.

 

Solicita, também, que todas as penalidades previstas sejam aplicadas, possibilitando à ré, por outro lado, amplo direito à defesa.

 

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