Parcelamento de dívida do Estado com Igeprev é aprovado na AL: 240 prestações

A dívida é referente ao dinheiro do Igeprev que o Estado usou para pagar debitos do PlanSaúde e até auxílio funerário, desde 2004 até o ano passado...

Igeprev
Descrição: Igeprev Crédito: Ascom

O Projeto de Lei 4/2014 que trata do parcelamento e reparcelamento da dívida do Estado com o Igeprev foi aprovado na Assembleia Legislativa (AL) em sessão extra na noite desta terça-feira, 1º.

A dívida tratada é referente ao uso irregular de dinheiro do Igeprev para pagamentos do PlanSaúde e até auxílio funerário desde o ano de 2004 até agosto de 2013. Após estourar o rombo do Igeprev o Ministério da Previdência Social concluiu que os recursos do Instituto não poderiam ser usados pelo Estado para tais despesas e determinou a devolução de todo o montante.

Conforme o texto do PL encaminhado à AL e aprovado na íntegra, “o alongamento, em parcelas mensais, visa a permitir a adequação dos desembolsos a um cronograma mais cômodo e mais harmônico com o ingresso das receitas estaduais”.

O valor devido referente às contribuições patronais previdenciárias devidas e não repassadas será pago em até 240 prestações mensais consecutivas. Já os débitos provenientes de contribuições previdenciárias descontadas de segurados ativos, aposentados e pensionistas deverão ser quitados em até 60 mensalidades, também consecutivas. Os outros valores devidos que não são referentes a contribuições previdenciárias serão pagos em até 60 parcelas mensais consecutivas.

Ficou estabelecido também que o valor a ser ressarcido será atualizado de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE). “Sobre o montante apurado se acrescem juros simples de 1% ao mês e multa de 2%, acumulados desde a data do vencimento até a da assinatura do acordo de parcelamento ou reparcelamento.”

Sobre as prestações que vão vencer os valores serão atualizados mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescidos de juros simples de 1% ao mês, acumulados deste a data de consolidação do montante devido, indicado no acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do efetivo pagamento.

Já as prestações vencidas serão “atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE acrescidas de juros simples de 1% ao mês e multa de 2%, acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento”, segundo texto do PL.

O Projeto de Lei diz ainda que o “Poder Executivo é autorizado a vincular recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) em garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento ou reparcelamento não cumpridas no vencimento". 
 

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