Pleno do TRE desaprova contas do PPL e aprova PSD, PSC e PSDB com ressalvas

Pleno julga como extinto Reced 1-33 de Chapada de Areia por ter sido solicitado fora do prazo. Recurso n° 829 de Paraiso do Tocantins fora aprovado com ressalva

Pleno do Tribunal Regional Eleitoral se reuniu na tarde desta segunda-feira, 17, para julgar prestações de contas de quatro siglas políticas durante as eleições de 2012. Decidiu por desaprovar a prestação de contas do PPL , aprovou por unanimidade as contas do PSD e PSC e com ressalva as prestações do PSDB.

Esteve em pauta também os recursos contra expedição de diploma (Reced) 1-33 do município de Chapada de Areia a pedido do registro político do partido de solidariedade. O Relator José de Moura Filho julgou o recurso como extinto sob o entendimento que o mesmo fora requerido fora do tempo hábil. Em relação ao Recurso Eleitoral n° 829 de Paraíso do Tocantins que discorre sobre o pedido de reforma da decisão da 1° instância, O Relator João Olinto decidiu pela aprovação com ressalva.

O pleno do TRE-TO voltará a se reunir no fim de junho, nos dias 25, 26 e 27, às 10 e 17 horas. Dia 28 de junho, a sessão acontecerá às 10 horas e às 18 horas, com sessão solene de posse da nova presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para o biênio 2013/2015.

Relatório

Conforme Relatório emitido pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, quanto à arrecadação de recursos, o Partido declarou um montante de R$ 1.000.300,00 (um milhão e trezentos mil reais) em recursos financeiros e R$ 8.000,00 (oito mil reais) de receitas estimáveis em dinheiro, totalizando o valor de R$ 1.008.300,00 (um milhão, oito mil e trezentos reais). No tocante às despesas, foi declarado pelo partido o valor de R$ 1.116.554,80 (um milhão, cento e dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), restando assim, dívidas contraídas na campanha referente a despesas efetuadas e não pagas pelo partido. Em detrimento desses valores foi aberto vista ao prestador de contas tendo em vista a existência de irregularidades detectadas.

 O Partido PSDB apresentou esclarecimentos quanto às irregularidades apontadas no relatório, juntando documentos que comprovam o pagamento de dois dos três débitos contraídos na campanha e que não haviam sido pagos. Permanecendo o débito no valor de R$ 2.764,90 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos).

Desaprovação das contas do PPL

A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE, manifestou-se pela desaprovação das contas, em decorrência da inércia do partido em sanar ou não apresentar esclarecimentos acerca das irregularidades constatadas: 

1. Houve omissão quanto à entrega da 1ª e da 2ª prestação de contas parcial, em desrespeito ao disposto no art. 60 da Resolução TSE nº 23.376/2012;

2. A prestação de contas final foi entregue fora do prazo fixado pelo art. 38 da Resolução TSE nº 23.376/2012, tendo ocorrido somente em 20/12/2012;

3. Não houve informações referentes à conta bancária específica da campanha eleitoral e, consequentemente, dos respectivos extratos bancários. Porém, constatou-se informações de contas bancárias atribuídas ao partido, nos extratos eletrônicos encaminhados à Justiça Eleitoral 

Correção

Ao contrário do que publicou o Portal T1 Notícias anteriormente, as contas aprovadas com ressalvas foram do PSDB e não do PMDB. Fica feita a correção.

 

 

 

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