Procuradoria da Câmara diz que medida visa impedir Negreiros de assumir

Parlamento alega que os fatos apontam que Amastha vai fazer muitas viagens e quesem o prefeito e o vice, o presidente da Câmara é quem tem legitimidade para responder legalmente pela Prefeitura


A Procuradora Geral da Câmara de Palmas, Thays Ferreira Pinheiro, alegou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Prefeitura de Palmas visa impedir o presidente da Casa de Leis, Major Negreiros (PP), de assumir o executivo municipal nas ausências do prefeito Carlos Amastha (PP). Foi alegado ainda pela Câmara que os fatos apontam que as viagens de Amastha serão corriqueiras. E aponta que eleito pelo voto popular e na ausência do prefeito e sem o vice-prefeito, Negreiros é o representante legítimo dos palmenses. A manifestação do Parlamento foi contrária ao pedido de liminar. Agora, o Tribunal de Justiça deve decidir se aceita o pedido da Prefeitura.


Na manifestação, a Procuradoria da Câmara frisou que o dever do prefeito Amastha de solicitar autorização para se ausentar por qualquer período em viagem ao exterior não impede seu direito de ir e vir. E ainda que o pedido à Câmara “não promove ingerência entre os Poderes, garantindo, sim, a transmissão legítima de exercício de função pública a quem tem mandato eletivo para primar pelo interesse público, quando ausente o Prefeito eleito e empossado”.


A Câmara frisou que o prefeito em 137 dias à frente da Prefeitura, Amastha já solicitou ao Parlamento municipal para viajar três vezes ao exterior e todas foram autorizadas. A Câmara frisou ainda que o caminho legítimo para o prefeito tentar mudar os artigos 71, inciso XXXII e 72 da Lei Orgânica seria apresentando uma proposta de emenda na Casa de Leis. “Não existe coerência na afirmação de que exista perigo na demora pelo não reconhecimento de suposta inconstitucionalidade dos artigos apontados em caráter liminar”, afirmou a manifestação da Câmara.
 

De acordo com a manifestação da Câmara de Palmas aponta ainda que o novo pedido da Procuradoria-geral de Palmas tentando incluir o artigo 66 da Lei orgânica na Adin é inadmissível. A procuradoria da Câmara alegou que o aditamento do artigo foi feito após a Casa de Leis ser intimada a se manifestar e que deveria ser feito antes disso.


Em estudo

“Ainda assim, esta Casa de Leis, Casa do Povo, Casa do Exercício da mais plena democracia, enquanto também legitimada à apresentar proposta de emenda a sua Lei Maior Municipal, se encontra em estudo para verificar a necessidade de alteração dos dispositivos apontados por esta ADI; situação na qual o objeto desta presente Ação se perderá”, apontou a Procuradoria Geral da Câmara na Adin.


Entenda
Na Adin protocolada em 29 de abril, Carlos Amastha, pede a suspensão dos artigos 71 e 72 da Lei Orgânica da Capital que apontam que ele tem que pedir autorização à Câmara para viajar ao exterior por qualquer período. O prefeito está em viagem a Las Vegas (EUA) por interesse particular desde esta sexta-feira, 17, até o dia 26 de maio. O prefeito já fez duas viagens por interesses pessoais ao exterior neste ano para a Colômbia, sua terra natal. A última foi de 1º a 3 de maio.

O que diz a Lei Orgânica?

Artigo 66 - O prefeito e o vice-prefeito não poderão ausentar-se do município ou afastar-se do cargo, sem licença, da Câmara municipal, sob pena de perda do cargo, por período superior a 15 dias ou por qualquer período, se ausentarem do país.
 

Artigo 71 - Compete privativamente ao Prefeito:

XXXII - solicitar, obrigatoriamente, autorização a Câmara, para ausentar-se do município por prazo superior a 15 (quinze) dias e, do País, por qualquer período

Da Responsabilidade do Prefeito

Art. 72 - Perderá o mandato, o Prefeito, se assumir outro cargo ou função na Administração Pública, salvo em virtude de Concurso Público e observado o disposto na Constituição Estadual, ou se vier a ausentar-se do Município, sem licença da Câmara Municipal, por prazo superior a quinze dias, ou do País, por qualquer período.


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