O Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 6, trouxe a publicação da sanção da Lei n.º 3.114 que foi aprovada após projeto do deputado estadual Ricardo Ayres (PSB) que tem como finalidade a regulação, baseada em lei nacional, do desmembramento ou fusão de municípios.
Com aprovação desta lei, para que regiões como o distrito de Luzimangues, que atualmente faz parte do município de Porto Nacional, passe a compor outro município, como o de Palmas por exemplo, primeiro a população de Porto deverá ser ouvida em plebiscito, para que em seguida, e somente com sua aprovação, quem receber a região possa se pronunciar.
Autor do projeto de Lei, Ricardo Ayres explicou que sua intenção foi a de assegurar que os moradores das áreas que poderão ser desmembradas, sejam ouvidos sobre sua preferência, e “isso deverá ocorrer de maneira transparente, sem manobras que possam ferir a autonomia das nossas cidades”, disse o deputado.
O parlamentar ainda explicou que com a sanção desta Lei, fica assegurada à população de Luzimangues que não haverá desmembramento para incorporação à Palmas sem que eles sejam ouvidos sobre suas preferências, “uma vez que manterá o município de Porto Nacional fortalecido e permitirá que os moradores do Distrito possam ver garantido num futuro próximo a sua emancipação política”, pontuou Ricardo Ayres.
O deputado ainda mencionou que qualquer alteração de limite geográfico somente poderá ser realizada após consulta à população interessada. Citou como exemplo o caso de Araguatins e São Bento, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou Lei Estadual que alterou os limites geográficos ao tirar o distrito de Macaúba de uma cidade para outra, sem consultar a população.
Sobre a Lei n.º 3.114
Na publicação do DOE, o governador Marcelo Miranda destacou que “é convocada ao plebiscito de: criação e desmembramento, a população do município que destinará sua área à nova circunscrição administrativa; fusão, a população dos municípios a serem agregados; incorporação, a população do município que receberá a nova área, mediante aprovação de desmembramento, na conformidade do inciso I da lei.
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