Projeto de Lei na AL prevê que tempo de prematuros não seja contabilizado na licença

A matéria busca fortalecer vínculo da criança com a sua mãe, garantindo o direito à convivência entre ambos, durante o período que o exige maior preocupação.

Segundo o PL, a licença não pode ser contada durante o período de internação
Descrição: Segundo o PL, a licença não pode ser contada durante o período de internação Crédito: Da web

Tramita na Assembleia Legislativa do Tocantins (AL-TO), o Projeto de Lei (PL) nº 89/2018, que altera o Art. 96 da Lei nº 1.818, para que o tempo em que recém-nascidos prematuros estiverem na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal não seja contabilizado durante o prazo da licença maternidade da mãe.

 

Na prática, a matéria busca fortalecer vínculo da criança com a sua mãe, garantindo o direito à convivência entre ambos, durante o período que o exige maior preocupação, levando em conta as particularidades do caso.

 

Segundo o Projeto de Lei, a licença maternidade deve ser específica e não pode ser contada durante o período de internação, quando a criança fica, na maior parte do tempo, sob cuidados médicos e não de sua genitora. Desta forma, entende-se que o período na UTI deve ser interpretado à luz do inciso II do Artigo 88 da Lei nº 1.818, que concede ao servidor licença por motivo de doença em pessoa da família.

 

Para a jornalista Fernanda Veloso, que acompanhou por 46 dias o seu filho recém-nascido em uma UTI, o PL é uma iniciativa louvável e poderá oferecer um acalento às mães que vivenciam esse processo tão difícil. “Quando passei por essa situação, senti como se estivessem roubando o tempo com meu filho. Um projeto como este, que torna este resgate de tempo possível, é muito importante para garantir ao bebê um desenvolvimento adequado”, declarou.

 

O Projeto de Lei é de autoria da deputada estadual Valderez Castelo Branco (Progressistas) e está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e deve receber, em breve, parecer do relator da matéria.

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