Recurso de Ronaldo Dimas é acatado e TRE rejeita pedido de cassação de mandato

Ação foi proposta pelo MPE e coligação de Valderez. Defesa de Dimas interpôs recurso com tese de que não houve abuso de poder político durante eleições e TRE absolveu prefeito e vice de Araguaína

Prefeito de Araguaína é absolvido em ação
Descrição: Prefeito de Araguaína é absolvido em ação Crédito: Divulgação

O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas e seu vice, Fraudneis Fiomare foram absorvidos em processo por suposto abuso de poder político pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Provimento ao recurso interposto pela defesa de Dimas derrubou decisão da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína.

 

Em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, Coligação Unidos por Araguaína e a candidata Valderez Castelo Branco Martins, aduziram suposto abuso de poder político e conduta vedada a agente público, pleiteando a cassação do mandato do Prefeito e Vice, ao mencionar o fato de que alguns servidores lotados na Secretaria de Educação, desfilaram no dia de 07 de setembro, trajando adereços da campanha de Dimas.

 

O Juiz de primeiro grau, conquanto tenha entendido pela desfiguração do abuso de Poder Político, entendeu a caracterização de conduta vedada aplicando multa aos beneficiários da conduta no montante de R$ 106.000,00 a Dimas e seu Vice Fraudneis Fiomare.

 

Em grau de recurso a defesa de Ronaldo Dimas demonstrou que não houve conduta vedada a agente público, tampouco abuso de poder político. O TRE acatou a tese defensiva e deu provimento ao recurso absolvendo Dimas e Fraudneis, excluindo as multas anteriormente impostas.

 

Leandro Manzano

Segundo o advogado Leandro Manzano “ficou nítido os servidores que desfilaram trajando adereços da campanha de Dimas fizeram de forma espontânea e isolada. Espontânea, pois não houve qualquer pedido ou determinação por parte da administração pública. Isolada, pois dentre as 2.000 pessoas que desfilaram apenas seis foram identificadas com trajes que faziam alusão à candidatura”.

 

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