Relator e procurador votam pela candidatura de Amastha; TRE retoma sessão às 17h

Após pedido de vista do desembargador Rubem Ribeiro de Carvalho, a discussão e os votos serão retomados em nova sessão logo mais às 17h

Relator do processo, desembargador Agenor Alexandre
Descrição: Relator do processo, desembargador Agenor Alexandre Crédito: Da redação

A sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), que definirá se a coligação e a candidatura do ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), para a eleição suplementar continuam, começou no início da manhã desta segunda-feira, 14, com a sustentação dos advogados, tanto de defesa, quanto os das coligações que pediram impugnação. Até o momento, o procurador regional eleitoral, Álvaro Manzano, e o relator do processo, desembargador Agenor Alexandre, deram pareceres favoráveis ao candidato. Após pedido de vista do desembargador Rubem Ribeiro de Carvalho, a discussão e os votos serão retomados em nova sessão logo mais às 17h.

 

“Após a sustentação dos advogados, o Ministério Público Eleitoral teve o parecer favorável ao DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e aos registros de candidaturas, e passando em seguida ao voto do relator, que votou pelo deferimento do DRAP, ou seja, permanecendo o PT na nossa coligação e deferimento também do registro de candidatura de Carlos Amastha e do Célio Moura”, disse o advogado de defesa do PSB, Leandro Manzano.

 

Em seu voto, o relator do processo, o desembargador Agenor Alexandre, ressaltou que não existe ilegitimidade na candidatura do ex-prefeito. Agenor comentou, também, sobre a impugnação da chapa requerida pela coligação 'Reconstruindo o Tocantins', da senadora Kátia Abreu, que argumentava que o apoio do Partido dos Trabalhadores na campanha de Amastha ia contra uma decisão da Nacional do Partido. Para Agenor, o pedido de impugnação por motivo de apoio não possuía eficácia jurídica, portanto, seu voto foi por não acatá-lo.

 

Já sobre a candidatura de Amastha, que de acordo com juristas confrontava normas constitucionais, pelo fato do ex-prefeito não ter se desligado da gestão de Palmas seis meses antes da eleição, Agenor ponderou que em casos excepcionais, como o de uma eleição suplementar, há a possibilidade de flexibilidade nas normais eleitorais. Citou, como exemplo, a eleição suplementar que ocorreu em Balbinos, no Estado de São Paulo, no qual os candidatos se descompatibilizaram no prazo de 24 horas.

 

O procurador regional eleitoral, Álvaro Manzano, antes de dar início aos votos, já havia manifestado ser favorável à candidatura de Amastha. Disse que após análise mais profunda da situação, entendeu que o caso de Amastha “trata de um juízo de subsunção e não de um juízo de alterar o texto constitucional”.

 

 

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