TCE ordena que prefeita de Maurilândia devolva mais de R$ 35 mil aos cofres públicos

Conforme o TCE, foram verificadas no relatório de auditoria diversas ações que macularam a gestão, como concessão de diárias sem constar a documentação que comprove a efetiva realização das viagens

Sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado
Descrição: Sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado Crédito: Foto: Divulgação/TCE

A prefeita do município de Maurilândia, Leoneide Conceição Sobreira, reeleita para o período de 2017/2020, teve a prestação de contas de ordenador, durante sua gestão em 2013, julgada irregular em sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), realizada no último dia 2, e pode ser conferida na íntegra no Boletim Oficial Nº 1839.

 

Conforme o TCE, foram verificadas no relatório de auditoria diversas ações que macularam a gestão, como concessão de diárias sem constar a documentação que comprove a efetiva realização das viagens e o interesse público, no valor de R$ 30.760,00; ausência de dedução de INSS dos prestadores de serviços, sendo de diversas modalidades, somando o valor de R$ 1.769,90; pagamento de despesas de prestador de serviço sem as retenções de IRRF, no valor de R$ 3.844,58, e INSS no valor de R$ 2.443,65; irregularidades nos processos licitatórios (Carta Convite nº 007/2013 e Carta Convite nº 027/2013); contratação mediante inexigibilidade de licitação de escritório de advocacia que representou a Prefeita nas eleições; e contratação de assessoria contábil mediante inexigibilidade, existindo quadro próprio de contador mediante concurso público.

 

À gestora e ao responsável pelo controle interno, Edson Bezerra de Melo, foi aplicada imputação de débito no valor total de R$ 38.818,13, mais 10% do valor. Além do débito, a gestora terá que arcar com multa no valor de R$ 1.500,00, assim como o responsável pelo controle interno, com multa no valor de R$ 750,00. O presidente da comissão de licitação da prefeitura, Antônio Jardim de Melo, também terá que pagar multa, correspondente ao valor de R$ 500,00.

 

(Com informações da Ascom/TCE)

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