Seguindo o calendário das Eleições Suplementares, as convenções partidárias para escolha dos candidatos e coligações deverão ser realizadas neste sábado, 21, e domingo, 22, de abril. As resoluções que regem o pleito foram aprovadas pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) em sessão extraordinária na última quinta-feira, 19.
O TRE alerta que a investidura em cargo eletivo pode ser pretendida por qualquer cidadão que apresente as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade previstas no art. 3 do Código Eleitoral e art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990.
Registro de candidatura
A partir das convenções, o prazo para os registros de candidaturas seguem até às 19h da próxima segunda-feira, 23. A publicação dos pedidos de registros será feita na terça-feira, 24, no Diário da Justiça Eletrônico, passando a correr o prazo de cinco dias para impugnações (§ 1º do art. 97 da Lei nº 4.737/65 e art. 3º da Lei Complementar nº 64/90).
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